Resultados do 3.º Grande Concurso Montras de São João
Terminou, às 23h59 de ontem, a votação para o 3.º Grande Concurso Montras de São João.
Num ano, à semelhança do anterior, difícil e desafiante, foram ainda mais os comerciantes que decidiram participar e se envolveram na elaboração da mais Sanjoanina montra do comércio tradicional. Resultou, desse envolvimento e motivação de todos, comerciantes e associação comercial, a maior votação online alguma vez obtida.
Não poderíamos estar mais orgulhosos.
As 5 (cinco) montras mais votadas foram:
1.º lugar com 1403 votos: Café Santa Luzia
2.º lugar com 1186 votos: Bigwave Surf Shop
3.º lugar com 607 votos: Marisol Moda
4.º lugar com 470 votos: B happy
5.º lugar com 385 votos: Leitaria da Praça
A entrega de prémios ocorrerá no próximo dia 3 de junho na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde
Medalha Municipal
A Câmara Municipal de Vila do Conde distingue, há mais de 30 anos, no dia de São João Batista, um conjunto de personalidades e instituições que tem prestado serviços relevantes à comunidade.
Foi, entre outros ilustres Vila-Condenses, agraciada a Associação Comercial e industrial de Vila do Conde (ACIVC) com a Medalha de Mérito Municipal.
Recebeu a distinção o dr. Ricardo Santos, presidente da ACIVC, que realçou a estreia, no ano que a associação celebra o 115º aniversário da sua fundação, que num período particularmente desafiante evidencia o mérito da associação na missão que prossegue.
O reconhecimento unânime do Executivo Municipal é fruto do trabalho e empenho dos recursos humanos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e da Escola Profissional de Vila do Conde (EPVC) que, ao longo dos anos, tem contribuído para o serviço público que ambas as instituições prestam à comunidade e aos Vila-Condenses.
A Associação Comercial de Vila do Conde fez-se acompanhar, para além dos representantes dos órgãos sociais, dos sócios mais antigos da ACIVC e deu destaque ao papel dos ex-presidentes e diretores desta instituição que forma especial dignificaram a ACIVC e a EPVC.
Reunião entre ACIVC e ACIST
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC) e a Associação Comercial e Industrial de Santo Tirso (ACIST) estiveram reunidas, em Vila do Conde, dando início a um ciclo de reuniões que terão por objetivo a partilha de boas práticas, a promoção e dinamização de parcerias, a criação de atividades e projetos conjuntos do interesse do tecido empresarial de ambos os concelhos. Temas como a despoluição do Rio Ave e o cluster do têxtil foram abordados.
O dr. Ricardo Santos felicitou o dr. Hugo Assoreira pela recém eleição enquanto presidente da ACIST e estendeu os cumprimentos e os votos de um excelente mandato a todos os membros dos órgãos sociais da associação.
Promover a Tradição é Gravar na História a Cultura e Identidade Local
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde convida todos os empresários a decorar as suas montras com motivos alusivos ao São João.
Inscreva-se gratuitamente nas MONTRAS DE SÃO JOÃO e habilite-se a ganhar um dos cinco prémios para as montras mais votadas.
A participação de todos contribuirá para perpetuar a tradição sanjoanina de decoração das montras e dinamizar o comércio de Vila do Conde.
Medalha Municipal 2021
Os membros Executivo Municipal estiveram reunidos no dia 9 de junho e, entre outros assuntos, deliberaram por unanimidade a atribuição da Medalha Municipal 2021 à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
Esta distinção que muito nos honra – pela primeira vez em 115 anos desde a fundação da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde – é-nos atribuída num período particularmente desafiante e evidencia o mérito da associação na missão que prossegue.
O reconhecimento engrandece-nos e atribui-nos uma responsabilidade acrescida no apoio, presente e futuro, ao tecido empresarial vila-condense.
Agradecemos a todo o Executivo Municipal a condecoração.
Informações sobre o novo Confinamento Geral
Descarregue, a baixo, o mapa de medidas e informações sobre o novo confinamento geral de sexta feira.
Muita força e todos juntos vamos conseguir.
Entidade Empregadora Inclusiva 2021 - Abertura de Candidaturas
Exmos. Senhores
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina-se às empresas e demais entidades empregadoras, que desenvolvem práticas de gestão aberta e inclusiva e têm a responsabilidade social como uma das suas marcas distintivas.
As candidaturas à 3.ª Edição da MARCA poderão ser apresentadas entre os dias 4 de janeiro e 1 de março de 2021, no portal do IEFP em iefponline, Apoios e incentivos, Outros apoios. Para se candidatarem as entidades deverão proceder ao seu registo em IEFPonline, se ainda não estiverem registados, ou, acederem através da página da entidade, se estiverem registadas.
A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina -se a promover o reconhecimento e a distinção pública de entidades empregadoras que mereçam destaque nas ações desenvolvidas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade, contribuindo para a criação de um mercado de trabalho inclusivo que integre a diferença, evidenciando também preocupações de ordem social, um dos aspetos distintivos da responsabilidade social.
Atenta a importância destes objetivos para a promoção de maior igualdade no acesso, manutenção e progressão na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, venho solicitar a Vossa colaboração e da organização que representam, para a divulgação desta importante iniciativa junto de todos os vossos associados, no sentido de que se possam candidatar.
Neste sentido envio em anexo:
Desdobrável com informação sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva;
Proposta de texto que poderão utilizar na totalidade ou em parte para divulgar esta iniciativa no vosso sítio da internet e dos vossos associados;
Exemplar do formulário de Candidatura.
Poderão obter mais informações sobre a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, através do link https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional.
Apoios às empresas 2021
Estimado (a) Associado (a),
Para V/ conhecimento e análise, poderão descarregar o Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021, bem como a lista dos Concelhos por nível de risco.
Estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento acrescido, de preferência por telefone e/ou email.
“Grande Sorteio de Natal” da ACIVC
Pelo segundo ano consecutivo e com o objetivo de dinamizar o comércio tradicional, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC) levou a cabo na quadra natalícia o “Grande Sorteio de Natal”.
Todos os consumidores que fizeram compras de Natal no comércio tradicional do concelho puderam habilitar-se a prémios em dinheiro.
O sorteio dos cupões depositados na tombola decorreu na passada sexta feira, na sede da Associação Comercial de Vila do Conde, momento que contou com a presença da presidente de Câmara, Elisa Ferraz.
O 1.º prémio, no valor de 1.000 euros, foi atribuído a Paula Santos (compra efetuada na Loja Bigwave); o 2.º prémio, no valor de 500 euros, foi para Liliana Costa (compra realizada na loja Cavalinho); e o 3.º prémio, no valor de 250 euros, foi para Fátima Lima (compra feita na Loja Cavalinho).
De realçar que, apesar de todos os constrangimentos, o “Grande Sorteio de Natal” contou com milhares de cupões a concurso, o que representa uma participação em muito superior à verificada em 2019
Abertura de aviso - Programa de Apoio à Produção Nacional
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde informa que está aberto um aviso de candidatura (poderá fazer o download no final do artigo) que poderá ter interesse para a sua empresa:
RESUMO:
Natureza dos beneficiários: micro e as pequenas empresas
Cae’s elegíveis:
– Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
– Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
– Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79).
Critérios de elegibilidade das operações:
a) Contribuírem para os objetivos e as prioridades enunciadas no Ponto 1;
b) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo:
i. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33), conforme alínea a) e b) do ponto 5.1) deste Aviso;
ii. até 100 mil euros para as CAE referidas na alínea c) do ponto 5.1) deste Aviso;
c) Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;
d) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
(…)
Despesas elegíveis:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxas de financiamento:
Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):
a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
i. Projetos inseridos nas alíneas a) e b) do ponto 5.1) deste Aviso – 20 pp;
ii. Projetos inseridos nas alíneas c) do ponto 5.1) deste Aviso e cujo CAE corresponde ao CAE principal do beneficiário – 15 pp;
iii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5 pp.