Votações abertas para o 8.º Grande Concurso de Montras de São João

Já estão abertas as votações para o 8.º Grande Concurso de Montras de São João, promovido pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

Esta iniciativa pretende valorizar o comércio local, dinamizar as ruas do concelho e manter viva a tradição sanjoanina, desafiando os estabelecimentos comerciais de Vila do Conde a decorarem as suas montras com elementos alusivos ao São João.

As fotografias das montras participantes já se encontram disponíveis no site da ACIVC, onde todos podem votar nas suas montras preferidas.

A votação decorre de 19 a 29 de junho de 2026, sendo os resultados divulgados no site e nas redes sociais da ACIVC no dia 2 de julho de 2026.

Este ano serão atribuídos 5 prémios, com valores entre 100€ e 500€, às montras mais votadas que cumpram as regras previstas no regulamento do concurso.

A ACIVC convida toda a comunidade a participar na votação e a apoiar o comércio local, contribuindo para tornar Vila do Conde ainda mais dinâmica, atrativa e envolvida no espírito das festas de São João.

Vote aqui nas suas montras preferidas:
https://acivc.pt/poll/concurso-montras-sao-joao-2026-procure-as-suas-montras-preferidas-para-votar/


8.º Grande Concurso de Montras de São João de Vila do Conde

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde promove o 8.º Grande Concurso de Montras de São João, uma iniciativa que pretende valorizar o comércio local e manter viva a tradição sanjoanina no concelho.

O concurso desafia os estabelecimentos comerciais de Vila do Conde a decorarem as suas montras com elementos alusivos ao São João, integrando a criatividade, a identidade local e os produtos habitualmente comercializados em cada espaço.

As inscrições decorrem de 1 a 11 de junho de 2026, através do site da ACIVC, em www.acivc.pt.

Este ano serão atribuídos 5 prémios, com valores entre 100€ e 500€, às montras mais votadas e que cumpram as regras previstas no regulamento do concurso.

As montras deverão manter a decoração sanjoanina entre as 09h00 do dia 13 de junho e as 23h59 do dia 24 de junho, dia de São João. As fotografias das montras participantes serão publicadas no site da ACIVC no dia 19 de junho, data em que terá início a votação online.

A votação decorrerá de 19 a 29 de junho de 2026, sendo os resultados divulgados no site e nas redes sociais da ACIVC no dia 2 de julho de 2026.

A ACIVC convida todos os comerciantes do concelho a participar nesta iniciativa, contribuindo para tornar Vila do Conde ainda mais dinâmica, atrativa e envolvida no espírito das festas de São João.

Para mais informações e consulta do regulamento, os interessados deverão aceder a www.acivc.pt ou contactar a ACIVC através do telefone 252 631 405.

Regulamento

Concurso de Montras de S. João 2026

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1.º (Objeto e fim)

  1. O presente regulamento estabelece as regras para o concurso de Montras de São João 2026 promovido pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC).
  2. Através do concurso pretende-se perpetuar a tradição popular Sanjoanina de decoração de montras e simultaneamente, promover o comércio tradicional.

Artigo 2.º (Concorrentes)

  1. São admitidas a concurso as empresas que:
    • Demonstrem interesse em participar, através da prévia inscrição;
    • Possuam estabelecimento comercial na área geográfica do concelho de Vila do Conde;
    • Sejam, ou não, associadas da ACIVC.

Artigo 3.º (Prémio)

  1. Serão atribuídos prémios às 5 (cinco) montras mais votadas e que cumpram todas as regras do presente regulamento.
  2. Os primeiros prémios serão vouchers, correspondendo:
    • Um voucher no valor de € 500,00 (quinhentos euros) ao 1.º prémio;
    • Um voucher no valor de € 400,00 (quatrocentos euros) ao 2.º prémio;
    • Um voucher no valor de € 300,00 (trezentos euros) ao 3.º prémio;
    • Um voucher no valor de € 200,00 (duzentos euros) ao 4.º prémio;
    • Um voucher no valor de € 100,00 (cem euros) ao 5.º prémio.

Paragrafo único: Todos os prémios serão entregues através de vouchers, no valor unitário de 100€, que os beneficiários poderão utilizar nos estabelecimentos aderentes ao presente concurso, até 31 de dezembro de 2026.

  1. A entrega dos prémios às empresas vencedoras fica condicionada à:
    • Regularização de quotas em atraso no caso de empresas associadas da ACIVC;
    • Inscrição da empresa como associada da ACIVC no caso de empresas não associadas.

Artigo 4.º (Requisitos das montras)

  1. As montras a concurso devem utilizar decoração alusiva à época sanjoanina envolvida nos artigos habitualmente comercializados pelo respetivo estabelecimento.
  2. As montras a concurso terão de ter e manter a decoração desde as 09h00 do dia 13 de junho (sábado) até às 23h59 do dia 24 de junho (quarta-feira), dia de São João.

Artigo 5.º (Critérios de Decisão)

  1. As montras vencedoras serão apuradas através de:
    • Júri composto por três elementos, sendo eles (70%):
      • Representante da comissão de Festas de S. João
      • Especialista em vitrinismo
      • Representante da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde
    • Soma da votação que cada montra obtiver no site da acivc.pt. Este método de votação tem um peso de 30% na totalidade das votações.
  1. As fotografias das montras deverão ser tiradas pelos próprios participantes e enviadas para a ACIVC entre os dias 16 e 19 de junho, através do e-mail. Solicita-se que as fotografias sejam tiradas com boa qualidade, com a montra totalmente preparada e iluminada, de forma a valorizar a sua apresentação.

Capítulo II – Procedimento

Artigo 6.º (Apresentação das Candidaturas)

  1. As inscrições têm início no dia 1 de junho de 2026 e término no dia 11 de junho de 2026.
  2. A empresa participante deverá inscrever-se através do site www.acivc.pt preenchendo o formulário online.
  3. As fotografias das montras inscritas a concurso serão publicadas no site da ACIVC no dia 19 de junho de 2026.

Artigo 7.º (Votação)

A votação online inicia no dia 19 de junho e termina no dia 29 de junho de 2026.

Artigo 8.º (Divulgação dos/as vencedores/as)

  1. Os resultados serão divulgados no site (acivc.pt) e redes sociais da ACIVC no dia 2 de julho de 2026.
  2. Os prémios serão entregues às cinco montras vencedoras no dia 3 de julho (sexta-feira), na sede da ACIVC.

Capítulo III – Disposições finais

Artigo 9.º (Interpretação e lacunas)

As dúvidas que surjam, deverão ser esclarecidas através do endereço de email acivc@acivc.pt

Artigo 10.º (Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.


Páscoa em Vila do Conde anima comércio local e convida famílias a viver a cidade

Entre 21 de março e 12 de abril, Vila do Conde volta a celebrar a Páscoa com um conjunto diversificado de iniciativas que prometem trazer mais animação à cidade, envolver as famílias e dinamizar o comércio local. A programação, promovida no concelho, inclui mercados de Páscoa, atividades para crianças, iniciativas culturais e recreativas, bem como ações que incentivam a circulação nas zonas comerciais.

Um dos destaques desta quadra é a “Caça aos Ovos”, uma iniciativa que convida os participantes a procurar ovos nas lojas aderentes assinaladas com dístico e a pedir o respetivo carimbo, promovendo uma maior interação entre famílias, visitantes e estabelecimentos comerciais do concelho. Esta ação decorre igualmente entre 21 de março e 12 de abril, reforçando a ligação entre o espírito festivo da Páscoa e a valorização do comércio tradicional e de proximidade.

Ao longo destas semanas, o público poderá ainda visitar os Mercados de Páscoa no Jardim Júlio Graça, de 21 de março a 12 de abril, e junto à Igreja do Nosso Senhor dos Navegantes, nas Caxinas, de 22 de março a 12 de abril. A programação inclui propostas como compras temáticas de Páscoa, espaços dedicados às famílias, labirinto, casa de chá do Coelho, carrossel parisiense e outras experiências pensadas para tornar esta época mais apelativa para residentes e visitantes.

O programa integra também o Ateliê “Ajudantes da Natureza”, organizado pelo Centro de Ciência Viva, CMIA e EPVC, a 1.ª Feira do Livro Infantojuvenil, atividades da paragem letiva da Páscoa em vários equipamentos culturais do concelho, Férias Desportivas e Recreativas e ainda a 21.ª edição da Queima do Judas, no Centro de Memória de Vila do Conde, no dia 4 de abril, às 23h30.

A mensagem institucional associada a estas comemorações sublinha também a importância da partilha, da reconciliação, do reforço dos laços comunitários e da valorização do património natural do concelho, convidando vilacondenses, visitantes e turistas a viver esta quadra em contacto com o que o território tem de mais genuíno.

Para a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, este tipo de iniciativas assume particular relevância por contribuir para a atração de pessoas ao centro urbano e às zonas comerciais, estimulando a atividade económica local e criando um ambiente mais dinâmico, acolhedor e favorável ao comércio de proximidade. A Páscoa afirma-se, assim, como mais uma oportunidade para valorizar a oferta local e reforçar a ligação entre comércio, comunidade e território.

A programação completa pode ser consultada nos canais oficiais da organização do evento.


A Grande Abertura do Natal é domingo, 30 de novembro, às 18h

 

Devido às previsões meteorológicas, o espetáculo de abertura do Natal será adiado para domingo, dia 30 de novembro, às 18h.

A iniciativa é organizada pelo Município de Vila do Conde em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, reforçando o envolvimento do comércio local nesta quadra festiva.

Imagine começar o dia junto ao rio ou ao mar, numa cidade preparada para receber o Natal. O comércio abre, as ruas ganham luz e Vila do Conde torna-se o ponto de partida para um dia pensado para toda a família, com tempo para descobrir, passear e aproveitar o melhor da época natalícia.

🎄 Mercado de Natal
O Mercado de Natal, localizado na zona da Igreja do Senhor dos Navegantes, abre portas a partir das 10h30, com animação, produtos tradicionais e espírito natalício para toda a família.

À medida que a tarde avança, a cidade ganha outro brilho. A expectativa cresce e aproxima-se o momento que todos aguardam.

🕖 18h00 | Cais da Alfândega
•Espetáculo de drones
•Chegada do Pai Natal
•Iluminação de Natal

A magia continua com a Parada de Natal, que percorre as ruas do centro da cidade até ao Mercado de Natal, levando alegria, música e cor a cada esquina.

🕖 19h00 | Abertura da Casa do Pai Natal

🎁 Concurso Tômbola de Natal
Por cada 25€ em compras no comércio tradicional aderente, habilita-se a ganhar vários prémios, entre os quais se destaca um voucher de 1000€ para gastar no comércio local.

🔴 Passadeiras Vermelhas Disponíveis
A Associação Comercial e Industrial informa que estão disponíveis passadeiras vermelhas para os comerciantes que pretendam colocá-las em frente ao seu estabelecimento, contribuindo para uma imagem mais acolhedora e festiva da cidade. Os interessados devem dirigir-se à Associação para levantamento.

👉 Chegue cedo e fique até que a magia aconteça!

Viva o Natal em Vila do Conde. Apoie o comércio local. 🎅✨

 


Já Pode Votar na Sua Montra Favorita do Concurso de S. João 2025!

As ruas de Vila do Conde vestiram-se a rigor para celebrar o São João, e as montras dos nossos comerciantes estão cheias de cor, criatividade e tradição. Já se encontra aberta a votação online do Concurso de Montras de S. João 2025, promovido pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC).

Agora é a sua vez de participar.
Vote na montra que mais representa o espírito sanjoanino!

Cada participante deu o seu melhor para criar uma montra única e envolvente, e o seu voto pode fazer a diferença na escolha das vencedoras.

A votação está aberta até 30 de junho de 2025.
Pode votar aqui: https://acivc.pt/votacao-montras-sao-joao-2025/

A votação do público representa 40% da pontuação final. As restantes decisões cabem a um júri composto por representantes da ACIVC, da Comissão de Festas de S. João e um especialista em vitrinismo.

Os vencedores serão divulgados a 3 de julho e os prémios entregues no dia 4 de julho, na sede da ACIVC.


Visite, deslumbre-se e vote.
Ajude-nos a eleger as melhores Montras de S. João 2025 e apoie o comércio local!


Concurso de Montras de S. João 2025 – Inscrições Abertas!

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC) convida todos os comerciantes do concelho a participar no Concurso de Montras de S. João 2025, uma iniciativa que visa promover o comércio local e valorizar a tradição sanjoanina através da criatividade e espírito festivo dos nossos estabelecimentos.

As inscrições decorrem entre os dias 2 e 12 de junho de 2025 e devem ser efetuadas através do formulário disponível aqui. Podem participar todas as empresas com loja física no concelho de Vila do Conde, independentemente de serem associadas da ACIVC.

Serão atribuídos prémios às cinco montras mais votadas, com um valor total de 1.500€ em cheques-prenda, a distribuir entre os cinco primeiros classificados. A votação será feita por júri e por votação online no site da ACIVC, garantindo uma escolha equilibrada entre criatividade, originalidade e impacto visual.

Datas importantes:

Decoração obrigatória das montras: de 13 a 24 de junho
Fotografias oficiais das montras: entre 16 e 19 de junho
Votação online: de 20 a 30 de junho
Divulgação dos vencedores: 3 de julho
Entrega de prémios: 4 de julho, na sede da ACIVC


Consulte o regulamento completo e inscreva-se já:

Download do Regulamento

Vamos celebrar o São João com cor, criatividade e comércio local!
Participe e dê vida à sua montra!


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Concurso de Natal 2024 – VI Edição

Concurso de Natal 2024 – VI Edição

Compre em Vila do Conde

O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Desenrola-se em locais de pequena ou média dimensão e integra uma forma de comércio assente numa base de confiança e num ambiente de proximidade entre cliente e vendedor/a.

Nas décadas de oitenta e noventa, como o aparecimento das grandes superfícies comerciais, fruto das exigências e da alteração de hábitos e horários de consumo, o comércio tradicional viu-se ameaçado face a uma concorrência desigual.

Na atualidade, estes estabelecimentos comerciais são cada vez em menor número, com tendência ao desaparecimento pelo que se revela crucial a implementação de iniciativas que fomentem esta tipologia de comércio.

Atenta às necessidades dos/as comerciantes, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pretende levar a cabo, pelo sexto ano consecutivo, uma iniciativa que objetiva incrementar a afluência às lojas de comércio tradicional numa altura do ano (período natalício) em que tipicamente se concentra um maior volume de compras e transações comerciais.

A Associação surgiu no ano de 1906 sob o nome de Associação Comercial de Vila do Conde. Mais tarde, em 1929 mudou a designação para Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde. Em 1940 passou a ser conhecida como Grémio do Comércio de Vila do Conde. Contudo, em 1976 voltou a assumir a designação de Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, mantendo-se assim até à atualidade.

Apesar dos vários nomes a instituição mantem a permanência da classe social com a sua função económica no seio da comunidade tal como podemos comprovar pela permanência da palavra “comércio” ou da sua derivada “comercial” e do topónimo “Vila do Conde”.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde é, portanto, uma associação dos/as comerciantes e industriais do concelho de Vila do Conde que tem por principais objetivos o estudo, a defesa dos interesses e a promoção das atividades da classe.

Com estes objetivos em mente, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde promove, desde 2019, um Concurso de Natal, que este ano se encontra na sua sexta edição.

Face ao exposto, o presente regulamento visa definir as regras e procedimentos de um Concurso de Natal sob o tema “Compre em Vila do Conde”.

 

 

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

 

  1. O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso de sorteio “Compre em Vila do Conde”, ação promovida pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e que decorrerá no período natalício em estabelecimentos de comércio tradicional do concelho de Vila do Conde, com o objetivo de:
  2. Promover o comércio local no concelho de Vila do Conde;
  3. Contribuir para a revitalização do comércio local do concelho, mobilizando os/as comerciantes e envolvendo os/as clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local;
  4. Estimular iniciativas de dinamização do concelho, garantindo a sua diferenciação como um local ativo e atrativo para viver, trabalhar e fazer compras;
  5. Fomentar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização.
  6. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as comerciantes que pretendam obter os cupões para disponibilizar aos/às seus/suas clientes.
  7. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as clientes que pretendam obter os cupões para se habilitarem a um dos prémios a concurso.

Artigo 2.º

(Âmbito)

 

  1. O concurso destina-se a todos os indivíduos que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras entre os dias 1 a 31 de dezembro de 2024, de valor igual ou superior ao definido no número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  2. Os/As portadores/as dos cupões premiados poderão efetuar o levantamento dos respetivos prémios mediante preenchimento e entrega à entidade promotora e organizadora de uma declaração, conforme modelo constante do presente regulamento (em anexo).
  3. Caso o/a premiado/a seja menor de idade, o levantamento do prémio será efetuado mediante a apresentação da mesma declaração por parte do/a respetivo/a representante legal, conforme anexo, parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

(Princípios e garantia)

  1. O concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos/as comerciantes e dos/as seus/suas clientes.
  2. O concurso tem como entidade promotora e organizadora a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, responsável pela sua promoção e divulgação bem como pela dinamização dos recursos necessários para a respetiva concretização.
  3. Para efeitos do definido no ponto anterior, será constituída uma Comissão composta por três elementos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  4. A Comissão terá como função zelar pelo cumprimento integral das normas do presente regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização, que permita uma verificação eficaz das mesmas. Esta poderá ocorrer por seleção aleatória de um ou mais dos estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do concurso.

Artigo 4.º

(Estabelecimentos aderentes)

 

  1. Ao concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Vila do Conde, com área de venda ao público inferior a 500 m2, que se enquadram nas categorias definidas no anexo I deste regulamento, excluindo-se qualquer prestação de serviço.
  2. A Comissão reserva-se o direito de admitir os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação deste regulamento e que pretendam participar no mesmo.

Artigo 5.º

(Sorteio, prémios e calendário do passatempo)

 

  1. O concurso é constituído por um sorteio que visa a atribuição de três prémios em valor monetário, no total de 1750€, tal como a seguir descrito:
  • 1.1. 1º Prémio – 1000€
  • 1.2. 2º Prémio – 500€
  • 1.3. 3º Prémio – 250€
  • 1.4. 4º ao 10º Prémios – atribuição de 7 prémios em voucher, para utilização nos estabelecimentos aderentes ao presente concurso, no valor total de 700€.

 

  1. O sorteio realiza-se através da extração dos cupões de participação introduzidos em cada ponto de recolha, que posteriormente serão colocados na tômbola existente na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, sita na Rua da Igreja nº 15, 4480 – 754 Vila do Conde
  2. Por cada cupão de participação extraído (1º, 2º e 3º prémios) é retirado, no final do sorteio, um cupão suplente, correspondente ao mesmo prémio.
  3. O cupão suplente de cada prémio não pode ser do/a mesmo/a titular que obteve o cupão premiado.
  4. A selagem dos pontos de recolha será efetuada, no dia 4 de janeiro de 2025, no próprio local onde se encontram depositados, antes do seu transporte, para o local de realização do sorteio (sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde).
  5. A selagem dos pontos de recolha será efetuada na presença de pelo menos dois elementos da comissão organizadora e de um elemento representante do local onde se encontra o ponto de recolha, por forma a garantir a integridade do procedimento.
  6. O sorteio terá lugar no dia 6 de janeiro de 2025 na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e será transmitido em direto pelo link do Facebook: https://www.facebook.com/acivc/
  7. O sorteio realizar-se-á através da extração dos cupões de participação anteriormente introduzidos nos pontos de recolha.
  8. O concurso decorre de acordo com o seguinte calendário:
  9. a) De 15 de novembro a 30 de dezembro de 2024 – prazo para inscrição dos estabelecimentos aderentes.
  10. b) De 1 a 31 de dezembro de 2024 – prazo para o depósito dos cupões de participação nos pontos de recolha.
  11. c) Dia 3 de janeiro de 2025 – selagem dos pontos de recolha e transporte para o local da realização do sorteio.
  12. d) Dia 6 de janeiro de 2025 – sorteio na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  13. e) A partir de dia 10 de janeiro de 2025 – publicitação dos resultados do concurso na página oficial da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  14. f) A partir de 10 de janeiro de 2025 – atribuição dos prémios.

 

  1. É colocada à disposição dos/as clientes participantes, a possibilidade de efetuarem depósito dos seus cupões de participação, nos pontos de recolha existentes para o efeito (mencionados no ponto 12, do presente artigo 5º), de forma a facilitar a deslocação ao ponto de recolha mais próximo, independentemente do local onde foi efetuada a compra.
  2. No dia 4 de janeiro de 2025 serão recolhidos todos os pontos de recolha existentes.
  3. No concurso, serão sorteados 3 cupões (relativos aos 3 prémios monetários) e 7 cupões relativos aos prémios em voucher, através do conjunto total de cupões recolhidos dos pontos de recolha. No final desta extração (10 cupões), serão ainda sorteados 3 cupões suplentes para o primeiro, segundo e terceiro prémios, respetivamente. O total de cupões retirados da tômbola deverá corresponder a 13.
  4. Cada participante só poderá ter direito a um prémio.

Artigo 6.º

(Atribuição dos cupões de participação)

 

  1. Aos/às clientes dos estabelecimentos aderentes, será atribuído um cupão de participação por cada 25€ em compras, até ao limite máximo de 10 cupões, independentemente do valor da compra.
  2. Os cupões de participação devem estar carimbados pelo estabelecimento aderente ou rubricados pela pessoa responsável, de forma a identificar o local da compra, sob pena do cupão ser considerado nulo, caso venha a ser extraído.

Artigo 7.º

(Regras de participação dos/as clientes/premiados/as)

 

  1. O estabelecimento aderente procede à entrega dos cupões de participação sempre que o/a cliente faça compras num montante igual ou superior a 25€, até o limite máximo de 10 cupões, conforme o ponto nº 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  2. A identificação dos/as clientes será feita através dos cupões de participação que depois de devidamente preenchidos em todos os seus campos, deverão ser depositados num dos pontos de recolha mencionados no ponto 12, artigo 5º do presente regulamento.
  3. No ato da entrega aos/às clientes dos cupões de participação, estes deverão ser carimbados (ou rubricados pelo/a seu/sua representante legal), sob pena de serem consideradas nulos, no caso de virem a ser extraídos.
  4. Os/As clientes deverão ter em sua posse os talões de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões e respetiva participação no concurso.
  5. Os/As clientes deverão ser informados/as, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra, para se habilitarem aos prémios a concurso e, se necessário, comprovarem a compra.
  6. Constituem-se como estabelecimentos aderentes todas as entidades de comércio tradicional de Vila do Conde, que demonstrem interesse em participar no presente concurso e levem a cabo os procedimentos a seguir descritos.

Artigo 8.º

(Regras de participação dos estabelecimentos aderentes ao concurso)

 

  1. Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao concurso, deverão contactar a Associação Industrial e Comercial de Vila do Conde para manifestar esse interesse, efetuar a respetiva inscrição, obter o(s) livro(s) de cupões, lata para cupões, bem como o cartaz identificativo da adesão ao concurso por parte do estabelecimento que representam.
  2. Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao passatempo, deverão levantar os livros de cupões e latas na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde a partir do dia 15 de novembro de 2024.
  3. Os comerciantes poderão iniciar a entrega dos cupões aos/às seus/suas clientes somente a partir do dia 1 de dezembro de 2024. Caso o talão comprovativo da compra, associado ao cupão de participação, tenha uma data anterior à referida, o cupão não será considerado para efeitos do concurso.
  4. Em caso de dúvida ou questões sobre o presente regulamento ou ato de inscrição, poderá ser solicitado esclarecimento pelo endereço de correio eletrónico bruna.freitas@acivc.pt;
  5. Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um cartaz colocado em local visível, fornecido pela organização.
  6. A comissão organizadora disponibilizará aos estabelecimentos aderentes lotes de 50 cupões de participação cada, a serem entregues pelos/as comerciantes aos/às clientes, mediante as compras efetuadas, conforme número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  7. Os lotes de cupões serão entregues aos estabelecimentos aderentes no ato de inscrição.
  8. Casos sejam necessários mais cupões de participação no decorrer do passatempo, o estabelecimento aderente deve solicitar lote adicional à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde com a antecedência mínima de 48h, de forma presencial ou através do endereço eletrónico
  9. Os estabelecimentos aderentes deverão cumprir o regulamento do concurso, sob pena dele poderem ser excluídos.
  10. Os estabelecimentos aderentes que atribuírem cupões posteriormente sorteados com o primeiro, segundo e terceiro prémios respetivamente, recebem um voucher de 100€ a ser utilizado numa refeição da equipa de colaboradores/as desse estabelecimento comercial. Pretende-se assim promover e reconhecer a participação dos estabelecimentos aderentes ao presente concurso.
  11. A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde procede à entrega dos prémios, a partir da data de publicação dos resultados da extração, mediante apresentação do respetivo documento de compra, bem como de declaração conforme modelo constante do presente documento, no prazo máximo de 20 dias.

Artigo 9.º

(Publicitação do concurso e resultados)

 

  1. A divulgação do concurso será feita através de cartazes, redes sociais e os media locais, nos estabelecimentos aderentes.
  2. Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, o local, dia e hora de realização do sorteio.
  3. O presente regulamento e os prémios a serem atribuídos serão divulgados nas redes sociais da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde
  4. Será ainda divulgado o apuramento dos resultados dos cupões extraídos e suplentes (se aplicável) e o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

Artigo 10.º

(Disposições finais)

 

  1. O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
  2. No caso de prémios não reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e prazos referidos no ponto 11 do artigo 8º do regulamento, o(s) prémio(s), revertem, a favor de um estabelecimento de assistência, a designar pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, no prazo máximo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
  3. Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para os/as contemplados/as.

 

 


Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde celebra 118 anos

No passado dia 30 de julho a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde celebrou o seu 118° aniversário num evento que teve no Santana Hotel&SPA.
O evento contou com mais de 200 pessoas e teve a ilustre presença do Sr. Ministro da Economia, Dr. Pedro Reis.
Foram premiadas as PME Excelência e Líder do nosso conselho e as empresas associadas há 25 e 50 anos.
Contou também com um momento de reconhecimento ao Empresário do Ano, Sr. Joaquim Brites, ex-presidente da nossa associação e empresário reconhecido na região.
A ACIVC agradece a presença de todos os empresários e entidades representadas.


Projeto MOVE - 535

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial. Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes-fazer técnicos e relacionais.


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