Concurso Montras de São João 2022
Chegou ao fim o 4º Concurso Montras de São João 2022, tendo sido apurados os/as vencedores/as do mesmo.
Os resultados foram apurados através da votação no site da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (50%) e dos votos efetuados por cada montra a concurso (50%), conforme previsto em regulamento.
As montras mais votadas e por isso, premiadas são:
Primeiro Lugar: Vila Sénior (11,93%);
Segundo Lugar: Café Santa Luzia (9,87%);
Terceiro Lugar: Marisol (7,08%);
Quarto Lugar: Ourivesaria Gaveto (4,38%);
Quinto Lugar: Bell Café (4,15%);
A entrega dos prémios, decorrerá no próximo dia 5 de julho de 2022, na sede da Associação Comercial Industrial de Vila do Conde.
Já é possível votar nas suas Montras de S. João preferidas
Já é possível votar nas suas Montras de S. João preferidas, clicando no botão “votar”!
De referir que, só é possível votar uma única vez na mesma montra, usando determinada rede wi-fi, dado que o sistema só permite um voto por IP (na mesma montra).
Em simultâneo, as montras a concurso, estão a receber contacto para votar nas suas 5 (cinco) montras preferidas.
Concurso Montras de São João - Prolongamento do prazo de inscrição
Devido a problemas técnicos do website, alguns/algumas associados/as ainda não conseguiram submeter as suas inscrições ao concurso Montras de São João 2022. Pelo exposto, decidiu a Direção da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, proceder ao alargamento do prazo de envio das inscrições por parte das montras concorrentes, sendo possível enviar inscrição até ao próximo dia 23 de junho de 2022. Convidamos todos/as a concorrerem e participarem nesta ação saojoanina.
Em direção ao futuro
A Feira do Futuro, constituiu o primeiro evento de divulgação da oferta formativa de Vila do Conde, organizado pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde em parceria com a Câmara Municipal de Vila do Conde.
Durante os 3 dias do evento, cerca de 1000 pessoas (alunos/as, formandos/as, formadores/as, pais, representantes de instituições locais, expositores/as e palestrantes) visitaram os espaços da feira e participaram nas atividades, ultrapassando as expectativas iniciais da organização.
Estiveram presentes alunos/as e formandos/as do 3º ciclo das Escolas Básicas (EB 2,3) de Vila do Conde (Escola A Ribeirinha de Macieira da Maia, Escola Dr. Carlos Pinto Ferreira de Junqueira e Escola D. Pedro IV de Mindelo), assim como da Escola Profissional de Vila do Conde, Escola Secundária José Régio e Escola Secundária D. Afonso Sanches.
Para além da ACIVC – Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (entidade organizadora e também expositora), os/as expositores/as IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, Profilar – Projeto Filarmónico, Escola de Música de Vila do Conde, Museu das Rendas de Bilros, Clube Fluvial Vilacondense e Ginásio Clube Vilacondense integraram o espaço “Cultura e Desporto”. O espaço “Futuro” acolheu os stands do Conservatório de Música de Vila do Conde, Escola Secundária D. Afonso Sanches, Centro Qualifica da Escola Profissional de Vila do Conde, Escola Secundária José Régio, Escola Secundária D. Afonso Sanches, Escola Superior de Hotelaria e Turismo (ESHT) e Escola Superior de Medias Artesa e Design (ESMAD) do Instituto Politécnico do Porto, Escola Profissional de Vila do Conde e Escola de Futebol “Os Tubas” do Rio Ave Futebol Clube.
Também os Bombeiros Voluntários de Vila do Conde, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana estiveram presentes ao longo dos três dias de evento, interagindo com os/as participantes da feira, elucidando-os/as sobre as suas profissões e as tarefas que as compõem.
Algumas das entidades expositoras presentes dinamizaram demonstrações lúdicas, culturais e artísticas, o Museu das Rendas de Bilros (demonstração do trabalho com os bilros), o Ginásio Clube Vilacondense (tiro ao arco) e o Clube Fluvial Vilacondense (canoagem com simuladores).
O Centro Qualifica da Escola Profissional de Vila do Conde realizou workshops com instruções para a elaboração de um curriculum vitae.
A Feira do Futuro foi um sucesso somente exequível com o empenho e dedicação de todos/as: expositores/as, convidados/as, visitantes, organização, alunos/as e formandos/as.
Um agradecimento especial à Câmara Municipal de Vila do Conde pela parceria e apoio constantes que possibilitaram a operacionalização de um evento desta envergadura.
Durante 3 dias, a Feira do Futuro foi o epicentro do presente e do futuro de Vila do Conde. Fica a vontade de fazer mais e melhor pelo futuro de Vila do Conde.
A Feira do Futuro em números:
•3 dias de eventos
•1000 visitantes
•16 stands
•16 expositores/as
•7 espaços de atividades
•400 alunos/as transportados/as de e para o evento.
Namorar em Vila do Conde
A Câmara Municipal promove a iniciativa Namorar em Vila do Conde, entre os dias 10 e 14 de fevereiro, com um programa que inclui concertos, animação de rua e ações no comércio local
Na quinta-feira, dia 10, o Auditório Municipal recebe o grupo vocal Jogo de Damas para um concerto às 21h30, e, no sábado, dia 12, Fernando Daniel (Festival Montepio às vezes o amor) apresenta-se em dois concertos no Teatro Municipal às 17h00 e às 21h30.
Durante os cinco dias a cidade oferece enquadramentos decorativos alusivos ao Dia de S. Valentim e animação de rua nas zonas comerciais.
Com o objetivo de apoiar a economia local, a Câmara Municipal, em parceria com a Associação Comercial e Industrial, promove uma campanha de ativação ligada à restauração na qual se procura motivar os públicos presentes nos concertos a escolherem os restaurantes locais para celebrar a data.
No dia 12, as Tunas Académicas Gatunos e Afrodituna do Campus II do Politécnico do Porto vão animar as principais ruas da cidade.
O programa conta ainda com um atelier dirigido aos mais novos no Centro de Memória e várias atividades na Biblioteca Municipal José Régio.
Concurso de Natal 2021 – III Edição
O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Desenrola-se em locais de pequena ou média dimensão e integra uma forma de comércio assente numa base de confiança e num ambiente de proximidade entre cliente e vendedor/a.
Nas décadas de oitenta e noventa, como o aparecimento das grandes superfícies comerciais, fruto das exigências e da alteração de hábitos e horários de consumo, o comércio tradicional viu-se ameaçado face a uma concorrência desigual.
Na atualidade, estes estabelecimentos comerciais são cada vez em menor número, com tendência ao desaparecimento pelo que se revela crucial a implementação de iniciativas que fomentem esta tipologia de comércio.
Atenta às necessidades dos/as comerciantes e às exigências colocadas pelo contexto pandémico que ainda enfrentamos, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pretende levar a cabo, pelo terceiro ano consecutivo, uma iniciativa que objetiva incrementar a afluência às lojas de comércio tradicional numa altura do ano (período natalício) em que tipicamente se concentra um maior volume de compras e transações comerciais.
A Associação surgiu no ano de 1906 sob o nome de Associação Comercial de Vila do Conde. Mais tarde, em 1929 mudou a designação para Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde. Em 1940 passou a ser conhecida como Grémio do Comércio de Vila do Conde. Contudo, em 1976 voltou a assumir a designação de Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, mantendo-se assim até à atualidade.
Apesar dos vários nomes a instituição mantem a permanência da classe social com a sua função económica no seio da comunidade tal como podemos comprovar pela permanência da palavra “comércio” ou da sua derivada “comercial” e do topónimo “Vila do Conde”.
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde é, portanto, uma associação dos/as comerciantes e industriais do concelho de Vila do Conde que tem por principais objetivos o estudo, a defesa dos interesses e a promoção das atividades da classe.
Face ao exposto, visa este regulamento definir as regras e procedimentos de um Concurso de Natal sob o tema “Compre em Vila do Conde”.
Artigo 1.º
(Objeto e fim)
O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso de sorteio “Compre em Vila do Conde”, ação promovida pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e que decorrerá no período natalício em estabelecimentos de comércio tradicional do concelho de Vila do Conde, com o objetivo de:
- Promover o comércio local no concelho de Vila do Conde;
- Contribuir para a revitalização do comércio local do concelho, mobilizando os/as comerciantes e envolvendo os/as clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local;
- Estimular iniciativas de dinamização do concelho, garantindo a sua diferenciação como um local ativo e atrativo para viver, trabalhar e fazer compras;
- Fomentar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização.
- O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as comerciantes que pretendam obter os cupões para disponibilizar aos/às seus/suas clientes.
- O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as clientes que pretendam obter os cupões para se habilitarem a um dos prémios a concurso.
Artigo 2.º
(Âmbito)
- O concurso destina-se a todos os indivíduos que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras entre os dias 1 a 31 de dezembro de 2021, de valor igual ou superior ao definido no número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
- Os/As portadores/as dos cupões premiados poderão efetuar o levantamento dos respetivos prémios mediante preenchimento e entrega à entidade promotora e organizadora de uma declaração, conforme modelo constante do presente regulamento (em anexo).
- Caso o/a premiado/a seja menor de idade, o levantamento do prémio será efetuado mediante a apresentação de declaração por parte do/a respetivo/a representante legal, conforme anexo, parte integrante do presente regulamento.
Artigo 3.º
(Princípios e garantia)
- O concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos/as comerciantes e dos/as seus/suas clientes.
- O concurso tem como entidade promotora e organizadora a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, responsável pela sua promoção e divulgação bem como pela dinamização dos recursos necessários para a respetiva concretização.
- Para efeitos do definido no ponto anterior, será constituída uma Comissão composta por três elementos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
- A Comissão terá como função zelar pelo cumprimento integral das normas do presente regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização, que permita uma verificação eficaz das mesmas. Esta poderá ocorrer por seleção aleatória de um ou mais dos estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do concurso.
Artigo 4.º
(Estabelecimentos aderentes)
- Ao concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Vila do Conde, com área de venda ao público inferior a 500 m2, que se enquadram nas categorias definidas no anexo I deste regulamento, excluindo-se qualquer prestação de serviço.
- A Comissão reserva-se o direito de admitir os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação deste regulamento e que pretendam participar no mesmo.
Artigo 5.º
(Sorteio, prémios e calendário do passatempo)
- O concurso é constituído por um sorteio que visa a atribuição de três prémios em valor monetário, no total de 1750€, tal como a seguir descrito:
1.1. 1º Prémio – 1000€
1.2. 2º Prémio – 500€
1.3. 3º Prémio – 250€
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- O concurso prevê ainda a atribuição de 10 prémios no valor total de 500€.
- O sorteio realiza-se através da extração dos cupões de participação introduzidos em cada ponto de recolha, que posteriormente serão colocados na tômbola existente na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, sita na Rua da Igreja nº 15, 4480 – 754 Vila do Conde
- Por cada cupão de participação extraído (1º, 2º e 3º prémios) é retirado, no final do sorteio, um cupão suplente, correspondente ao mesmo prémio.
- O cupão suplente de cada prémio não pode ser do/a mesmo/a titular que obteve o cupão premiado.
- A selagem dos pontos de recolha será efetuada, no dia 4 de janeiro de 2022, no próprio local onde se encontram depositados, antes do seu transporte, para o local de realização do sorteio (sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde).
- A selagem dos pontos de recolha será efetuada na presença de pelo menos dois elementos da comissão organizadora e de um elemento representante do local onde se encontra o ponto de recolha, por forma a garantir a integridade do procedimento.
- O sorteio terá lugar no dia 7 de janeiro de 2022 na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pelas 18h00 e será transmitido em direto pelo link do Facebook: https://www.facebook.com/acivc/
- O sorteio realizar-se-á através da extração dos cupões de participação anteriormente introduzidos nos pontos de recolha.
- O concurso decorre de acordo com o seguinte calendário:
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- a) De 1 a 31 de dezembro de 2021 – prazo para inscrição dos estabelecimentos aderentes.
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- b) De 1 a 31 de dezembro de 2021 – prazo para o depósito dos cupões de participação nos pontos de recolha.
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- c) Dia 4 de janeiro de 2022 – selagem dos pontos de recolha e transporte para o local da realização do sorteio.
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- d) Dia 7 de janeiro de 2022 – sorteio na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
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- e) Dia 10 de janeiro de 2022 – publicitação dos resultados do concurso na página oficial da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
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- f) A partir de 11 de janeiro de 2022 – atribuição dos prémios.
- É colocada à disposição dos/as clientes participantes, a possibilidade de efetuarem depósito dos seus cupões de participação, nos pontos de recolha existentes para o efeito (mencionados no ponto 12, do presente artigo 5º), de forma a facilitar a deslocação ao ponto de recolha mais próximo, independentemente do local onde foi efetuada a compra.
- No dia 4 de janeiro de 2022 serão recolhidos todos os pontos de recolha existentes nos postos de combustível, sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e lojas de comércio local aderentes do concelho de Vila do Conde.
- No concurso, serão sorteados 3 cupões (relativos aos 3 prémios monetários), através do conjunto total de cupões recolhidos dos pontos de recolha. Serão ainda sorteados 10 prémios de 50€ cada, extraídos do conjunto total de cupões recolhidos. No final desta extração (13 cupões), serão ainda sorteados 3 cupões suplentes para o primeiro, segundo e terceiro prémios, respetivamente. O total de cupões retirados da tômbola deverá corresponder a 16.
- Cada participante só poderá ter direito a um prémio.
Artigo 6.º
(Atribuição dos cupões de participação)
- Aos/às clientes dos estabelecimentos aderentes, será atribuído um cupão de participação por cada 30€ em compras, até ao limite máximo de 10 cupões, independentemente do valor da compra.
- Os cupões de participação devem estar carimbados pelo estabelecimento aderente ou rubricados pela pessoa responsável, de forma a identificar o local da compra, sob pena do cupão ser considerado nulo, caso venha a ser extraído.
Artigo 7.º
(Regras de participação dos/as clientes/premiados/as)
- O estabelecimento aderente procede à entrega dos cupões de participação sempre que o/a cliente faça compras num montante igual ou superior a 30€, até o limite máximo de 10 cupões, conforme o ponto nº 1 do artigo 6º do presente regulamento.
- A identificação dos/as clientes será feita através dos cupões de participação que depois de devidamente preenchidos em todos os seus campos, deverão ser depositados num dos pontos de recolha mencionados no ponto 12, artigo 5º do presente regulamento.
- No ato da entrega aos/às clientes dos cupões de participação, estes deverão ser carimbados (ou rubricados pelo/a seu/sua representante legal), sob pena de serem consideradas nulos, no caso de virem a ser extraídos.
- Os/As clientes deverão ter em sua posse os talões de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões e respetiva participação no concurso.
- Os/As clientes deverão ser informados/as, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra, para se habilitarem aos prémios a concurso e, se necessário, comprovarem a compra.
- Constituem-se como estabelecimentos aderentes todas as entidades de comércio tradicional de Vila do Conde, que demonstrem interesse em participar no presente concurso e levem a cabo os procedimentos a seguir descritos.
Artigo 8.º
(Regras de participação dos estabelecimentos aderentes ao concurso)
- Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao concurso, deverão contactar a Associação Industrial e Comercial de Vila do Conde para manifestar esse interesse, efetuar a respetiva inscrição, obter o(s) livro(s) de cupões, bem como o cartaz identificativo da adesão ao concurso por parte do estabelecimento que representam.
- Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao passatempo, deverão levantar os livros de cupões na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde a partir do dia 1 de dezembro de 2021.
- Os comerciantes poderão iniciar a entrega dos cupões aos/às seus/suas clientes somente a partir do dia 1 de dezembro de 2021. Caso o talão comprovativo da compra, associado ao cupão de participação, tenha uma data anterior à referida, o cupão não será considerado para efeitos do concurso.
- Em caso de dúvida ou questões sobre o presente regulamento ou ato de inscrição, poderá ser solicitado esclarecimento pelo telefone 252 631 405 ou pelo endereço de correio eletrónico acivc@acivc.pt;
- Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um cartaz colocado em local visível, fornecido pela organização.
- A comissão organizadora disponibilizará aos estabelecimentos aderentes lotes de 50 cupões de participação cada, a serem entregues pelos/as comerciantes aos/às clientes, mediante as compras efetuadas, conforme número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
- Os lotes de cupões serão entregues aos estabelecimentos aderentes no ato de inscrição.
- Casos sejam necessários mais cupões de participação no decorrer do passatempo, o estabelecimento aderente deve solicitar lote adicional à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde com a antecedência mínima de 48h, de forma presencial ou através do endereço eletrónico acivc@acivc.pt;
- Os estabelecimentos aderentes deverão cumprir o regulamento do concurso, sob pena dele poderem ser excluídos.
- Os estabelecimentos aderentes que atribuírem cupões posteriormente sorteados com o primeiro, segundo e terceiro prémios respetivamente, recebem um voucher de 100€ a ser utilizado numa refeição da equipa de colaboradores/as desse estabelecimento comercial. Pretende-se assim promover e reconhecer a participação dos estabelecimentos aderentes ao presente concurso.
- A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde procede à entrega dos prémios, a partir da data de publicação dos resultados da extração, mediante apresentação do respetivo documento de compra, bem como de declaração conforme modelo constante do presente documento, no prazo máximo de 20 dias.
Artigo 9.º
(Publicitação do concurso e resultados)
- A divulgação do concurso será feita através de cartazes, “flyers”, redes sociais e os media locais, nos estabelecimentos aderentes, nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível.
- Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora de realização do sorteio, como também a data e hora até à qual os cupões poderão dar entrada nos pontos de recolha para serem admitidos a concurso.
- O presente regulamento e os prémios a serem atribuídos serão divulgados no site da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, disponível através da hiperligação compreemviladoconde.pt
- Será ainda divulgado o apuramento dos resultados dos cupões extraídos e suplentes (se aplicável) e o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Artigo 10.º
(Disposições finais)
- O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- No caso de prémios não reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e prazos referidos no ponto 11 do artigo 8º do regulamento, o(s) prémio(s), revertem, a favor de um estabelecimento de assistência, a designar pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, no prazo máximo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
- Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para os/as contemplados/as.
A importância do Comércio tradicional nas comunidades locais
Bastonário da Ordem dos ROC na ACIVC
Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde comemora 115 anos
Caro associado,
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde tem percorrido um trajeto de afirmação corporativo e de significativa intervenção com os empresários do concelho de Vila do Conde, ao longo destes 115 anos, o que muito nos orgulha.
Vivemos períodos de muita e intensa intervenção, auxílio e desenvolvimento, de que nos orgulhamos e que merece, em nosso entender, uma referência especial.
Este percurso de 115 anos deve ser motivo de muito orgulho para toda a comunidade económica e, nesta viagem pelo tempo, muito haveria a destacar mas, gostaríamos de sublinhar, na comemoração deste aniversário, o período específico que temos vindo a atravessar, fruto de circunstâncias inesperadas que tanto afetaram o setor económico. E, toda esta imprevisibilidade exigiu, da parte dos empresários, uma constante adaptação e mobilização de meios, na tentativa de minorar os efeitos causados. E, assim, imbuídos por um gigantesco esforço de superação face aos desafios com que nos deparamos, foram tantas as vezes que tivemos que nos reinventar. É, portanto, com este espírito e com um estímulo reforçado que pretendemos trilhar caminhos de melhoria e afirmação económica para o nosso tecido económico e para a nossa Associação.
Para o futuro queremos mais e, por isso, nada melhor que darmos voz aos nossos associados, solicitando a sua intervenção, auscultando a sua opinião, problemas e anseios, para que possamos continuar a marcar este trajeto de interação e partilha, fazendo desta nossa Associação uma referência no concelho de Vila do Conde.
Queremo-nos destacar pela inovação, capacidade de agregação empresarial e visão estratégica, lutando para que os projetos empresariais do concelho de Vila do Conde atinjam níveis de sucesso compatíveis com as expectativas dos nossos empresários. O nosso objetivo é, portanto, continuarmos a crescer e tornarmo-nos numa Associação de vanguarda a nível local e nacional.
Orgulhosamente refiro que temos os melhores empresários de Portugal e, por isso, podemos, com vaidade, referir dezenas de empresas líderes em Portugal e no mundo, que nasceram e laboram em Vila do Conde.
Saibamos estar à altura dos grandes desafios e avançar juntos neste percurso de afirmação e de melhoria do tecido empresarial do concelho de Vila do Conde.
Estamos gratos pelo percurso juntos, é por si, e por todos os empresários, que ambicionamos mais.
Obrigado
Visita do dr. Francisco Rodrigues dos Santos
A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde recebeu a visita do dr. Francisco Rodrigues dos Santos, Presidente do CDS-PP, que elogiou a importância da ACIVC e o trabalho de apoio ao tecido empresarial vila-condense.
O dr. Ricardo Santos, Presidente da ACIVC, aproveita e agradece a visita e entrega uma série de preocupações que espera serem levadas à Assembleia da República para os necessários e fundamentais apoios às empresas.