O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Desenrola-se em locais de pequena ou média dimensão e integra uma forma de comércio assente numa base de confiança e num ambiente de proximidade entre cliente e vendedor/a.

Nas décadas de oitenta e noventa, como o aparecimento das grandes superfícies comerciais, fruto das exigências e da alteração de hábitos e horários de consumo, o comércio tradicional viu-se ameaçado face a uma concorrência desigual.

Na atualidade, estes estabelecimentos comerciais são cada vez em menor número, com tendência ao desaparecimento pelo que se revela crucial a implementação de iniciativas que fomentem esta tipologia de comércio.

Atenta às necessidades dos/as comerciantes e às exigências colocadas pelo contexto pandémico que ainda enfrentamos, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pretende levar a cabo, pelo terceiro ano consecutivo, uma iniciativa que objetiva incrementar a afluência às lojas de comércio tradicional numa altura do ano (período natalício) em que tipicamente se concentra um maior volume de compras e transações comerciais.

A Associação surgiu no ano de 1906 sob o nome de Associação Comercial de Vila do Conde. Mais tarde, em 1929 mudou a designação para Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde. Em 1940 passou a ser conhecida como Grémio do Comércio de Vila do Conde. Contudo, em 1976 voltou a assumir a designação de Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, mantendo-se assim até à atualidade.

Apesar dos vários nomes a instituição mantem a permanência da classe social com a sua função económica no seio da comunidade tal como podemos comprovar pela permanência da palavra “comércio” ou da sua derivada “comercial” e do topónimo “Vila do Conde”.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde é, portanto, uma associação dos/as comerciantes e industriais do concelho de Vila do Conde que tem por principais objetivos o estudo, a defesa dos interesses e a promoção das atividades da classe.

Com estes objetivos em mente, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde promove, desde 2019, um Concurso de Natal, que este ano se encontra na sua quarta edição.

Face ao exposto, o presente regulamento visa definir as regras e procedimentos de um Concurso de Natal sob o tema “Compre em Vila do Conde”.

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

 

  1. O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso de sorteio “Compre em Vila do Conde”, ação promovida pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e que decorrerá no período natalício em estabelecimentos de comércio tradicional do concelho de Vila do Conde, com o objetivo de:
  2. Promover o comércio local no concelho de Vila do Conde;
  3. Contribuir para a revitalização do comércio local do concelho, mobilizando os/as comerciantes e envolvendo os/as clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local;
  4. Estimular iniciativas de dinamização do concelho, garantindo a sua diferenciação como um local ativo e atrativo para viver, trabalhar e fazer compras;
  5. Fomentar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização.
  6. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as comerciantes que pretendam obter os cupões para disponibilizar aos/às seus/suas clientes.
  7. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos/as clientes que pretendam obter os cupões para se habilitarem a um dos prémios a concurso.

Artigo 2.º

(Âmbito)

 

  1. O concurso destina-se a todos os indivíduos que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras entre os dias 1 a 31 de dezembro de 2022, de valor igual ou superior ao definido no número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  2. Os/As portadores/as dos cupões premiados poderão efetuar o levantamento dos respetivos prémios mediante preenchimento e entrega à entidade promotora e organizadora de uma declaração, conforme modelo constante do presente regulamento (em anexo).
  3. Caso o/a premiado/a seja menor de idade, o levantamento do prémio será efetuado mediante a apresentação da mesma declaração por parte do/a respetivo/a representante legal, conforme anexo, parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

(Princípios e garantia)

  1. O concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos/as comerciantes e dos/as seus/suas clientes.
  2. O concurso tem como entidade promotora e organizadora a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, responsável pela sua promoção e divulgação bem como pela dinamização dos recursos necessários para a respetiva concretização.
  3. Para efeitos do definido no ponto anterior, será constituída uma Comissão composta por três elementos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  4. A Comissão terá como função zelar pelo cumprimento integral das normas do presente regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização, que permita uma verificação eficaz das mesmas. Esta poderá ocorrer por seleção aleatória de um ou mais dos estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do concurso.

Artigo 4.º

(Estabelecimentos aderentes)

 

  1. Ao concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Vila do Conde, com área de venda ao público inferior a 500 m2, que se enquadram nas categorias definidas no anexo I deste regulamento, excluindo-se qualquer prestação de serviço.
  2. A Comissão reserva-se o direito de admitir os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação deste regulamento e que pretendam participar no mesmo.

Artigo 5.º

(Sorteio, prémios e calendário do passatempo)

 

  1. O concurso é constituído por um sorteio que visa a atribuição de três prémios em valor monetário, no total de 1750€, tal como a seguir descrito:

1.1. 1º Prémio – 1000€

1.2. 2º Prémio – 500€

1.3. 3º Prémio – 250€

1.4. 4º ao 10º Prémios – atribuição de 7 prémios em voucher, para utilização nos estabelecimentos aderentes ao presente concurso, no valor total de 700€.

 

  1. O sorteio realiza-se através da extração dos cupões de participação introduzidos em cada ponto de recolha, que posteriormente serão colocados na tômbola existente na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, sita na Rua da Igreja nº 15, 4480 – 754 Vila do Conde
  2. Por cada cupão de participação extraído (1º, 2º e 3º prémios) é retirado, no final do sorteio, um cupão suplente, correspondente ao mesmo prémio.
  3. O cupão suplente de cada prémio não pode ser do/a mesmo/a titular que obteve o cupão premiado.
  4. A selagem dos pontos de recolha será efetuada, no dia 4 de janeiro de 2023, no próprio local onde se encontram depositados, antes do seu transporte, para o local de realização do sorteio (sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde).
  5. A selagem dos pontos de recolha será efetuada na presença de pelo menos dois elementos da comissão organizadora e de um elemento representante do local onde se encontra o ponto de recolha, por forma a garantir a integridade do procedimento.
  6. O sorteio terá lugar no dia 6 de janeiro de 2023 na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e será transmitido em direto pelo link do Facebook: https://www.facebook.com/acivc/
  7. O sorteio realizar-se-á através da extração dos cupões de participação anteriormente introduzidos nos pontos de recolha.
  8. O concurso decorre de acordo com o seguinte calendário:
  9. a) De 25 de novembro a 30 de dezembro de 2022 – prazo para inscrição dos estabelecimentos aderentes.
  10. b) De 1 a 31 de dezembro de 2022 – prazo para o depósito dos cupões de participação nos pontos de recolha.
  11. c) Dia 4 de janeiro de 2023 – selagem dos pontos de recolha e transporte para o local da realização do sorteio.
  12. d) Dia 6 de janeiro de 2023 – sorteio na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  13. e) A partir de dia 10 de janeiro de 2023 – publicitação dos resultados do concurso na página oficial da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.
  14. f) A partir de 10 de janeiro de 2023 – atribuição dos prémios.

 

  1. É colocada à disposição dos/as clientes participantes, a possibilidade de efetuarem depósito dos seus cupões de participação, nos pontos de recolha existentes para o efeito (mencionados no ponto 12, do presente artigo 5º), de forma a facilitar a deslocação ao ponto de recolha mais próximo, independentemente do local onde foi efetuada a compra.
  2. No dia 4 de janeiro de 2023 serão recolhidos todos os pontos de recolha existentes nos postos de combustível, sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e lojas de comércio local aderentes do concelho de Vila do Conde.
  3. No concurso, serão sorteados 3 cupões (relativos aos 3 prémios monetários) e 7 cupões relativos aos prémios em voucher, através do conjunto total de cupões recolhidos dos pontos de recolha. No final desta extração (10 cupões), serão ainda sorteados 3 cupões suplentes para o primeiro, segundo e terceiro prémios, respetivamente. O total de cupões retirados da tômbola deverá corresponder a 13.
  4. Cada participante só poderá ter direito a um prémio.

Artigo 6.º

(Atribuição dos cupões de participação)

 

  1. Aos/às clientes dos estabelecimentos aderentes, será atribuído um cupão de participação por cada 25€ em compras, até ao limite máximo de 10 cupões, independentemente do valor da compra.
  2. Os cupões de participação devem estar carimbados pelo estabelecimento aderente ou rubricados pela pessoa responsável, de forma a identificar o local da compra, sob pena do cupão ser considerado nulo, caso venha a ser extraído.

Artigo 7.º

(Regras de participação dos/as clientes/premiados/as)

 

  1. O estabelecimento aderente procede à entrega dos cupões de participação sempre que o/a cliente faça compras num montante igual ou superior a 25€, até o limite máximo de 10 cupões, conforme o ponto nº 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  2. A identificação dos/as clientes será feita através dos cupões de participação que depois de devidamente preenchidos em todos os seus campos, deverão ser depositados num dos pontos de recolha mencionados no ponto 12, artigo 5º do presente regulamento.
  3. No ato da entrega aos/às clientes dos cupões de participação, estes deverão ser carimbados (ou rubricados pelo/a seu/sua representante legal), sob pena de serem consideradas nulos, no caso de virem a ser extraídos.
  4. Os/As clientes deverão ter em sua posse os talões de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões e respetiva participação no concurso.
  5. Os/As clientes deverão ser informados/as, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra, para se habilitarem aos prémios a concurso e, se necessário, comprovarem a compra.
  6. Constituem-se como estabelecimentos aderentes todas as entidades de comércio tradicional de Vila do Conde, que demonstrem interesse em participar no presente concurso e levem a cabo os procedimentos a seguir descritos.

Artigo 8.º

(Regras de participação dos estabelecimentos aderentes ao concurso)

 

  1. Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao concurso, deverão contactar a Associação Industrial e Comercial de Vila do Conde para manifestar esse interesse, efetuar a respetiva inscrição, obter o(s) livro(s) de cupões, bem como o cartaz identificativo da adesão ao concurso por parte do estabelecimento que representam.
  2. Os/As comerciantes interessados/as em aderir ao passatempo, deverão levantar os livros de cupões na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde a partir do dia 25 de novembro de 2022.
  3. Os comerciantes poderão iniciar a entrega dos cupões aos/às seus/suas clientes somente a partir do dia 1 de dezembro de 2022. Caso o talão comprovativo da compra, associado ao cupão de participação, tenha uma data anterior à referida, o cupão não será considerado para efeitos do concurso.
  4. Em caso de dúvida ou questões sobre o presente regulamento ou ato de inscrição, poderá ser solicitado esclarecimento pelo telefone 252 631 405 ou pelo endereço de correio eletrónico acivc@acivc.pt;
  5. Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um cartaz colocado em local visível, fornecido pela organização.
  6. A comissão organizadora disponibilizará aos estabelecimentos aderentes lotes de 50 cupões de participação cada, a serem entregues pelos/as comerciantes aos/às clientes, mediante as compras efetuadas, conforme número 1 do artigo 6º do presente regulamento.
  7. Os lotes de cupões serão entregues aos estabelecimentos aderentes no ato de inscrição.
  8. Casos sejam necessários mais cupões de participação no decorrer do passatempo, o estabelecimento aderente deve solicitar lote adicional à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde com a antecedência mínima de 48h, de forma presencial ou através do endereço eletrónico acivc@acivc.pt;
  9. Os estabelecimentos aderentes deverão cumprir o regulamento do concurso, sob pena dele poderem ser excluídos.
  10. Os estabelecimentos aderentes que atribuírem cupões posteriormente sorteados com o primeiro, segundo e terceiro prémios respetivamente, recebem um voucher de 100€ a ser utilizado numa refeição da equipa de colaboradores/as desse estabelecimento comercial. Pretende-se assim promover e reconhecer a participação dos estabelecimentos aderentes ao presente concurso.
  11. A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde procede à entrega dos prémios, a partir da data de publicação dos resultados da extração, mediante apresentação do respetivo documento de compra, bem como de declaração conforme modelo constante do presente documento, no prazo máximo de 20 dias.

Artigo 9.º

(Publicitação do concurso e resultados)

 

  1. A divulgação do concurso será feita através de cartazes, “flyers”, redes sociais e os media locais, nos estabelecimentos aderentes, nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível.
  2. Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, o local, dia e hora de realização do sorteio.
  3. O presente regulamento e os prémios a serem atribuídos serão divulgados no site da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, disponível através da hiperligação pt
  4. Será ainda divulgado o apuramento dos resultados dos cupões extraídos e suplentes (se aplicável) e o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

Artigo 10.º

(Disposições finais)

 

  1. O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
  2. No caso de prémios não reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e prazos referidos no ponto 11 do artigo 8º do regulamento, o(s) prémio(s), revertem, a favor de um estabelecimento de assistência, a designar pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, no prazo máximo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
  3. Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para os/as contemplados/as.