Pagamento da contribuições para a Segurança Social adiado

Exmos. Senhores,

Acabámos de ser informados pelo Governo de que o pagamento das contribuições para a Segurança Social a ocorrer até 20 de Março de 2020 foram adiados.

Quando tivermos mais informação voltaremos a comunicar.


Medidas de Apoio - COVID-19

A Portaria no 71-A/2020, de 15 de março e Portaria no 76-B/2020, de 18 de março, criou 4 medidas extraordinárias de apoio imediato às empresas e aos trabalhadores, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho nas empresas em situação de crise empresarial, motivada pelo vírus Covid19.

1ª MEDIDA – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial (lay off)

Considera-se situação de crise empresarial:

– Paragem total da atividade da empresa ou de estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas

– Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, referida ao período homólogo de 60 dias anteriores ao pedido de “lay off” (ou da média do período de atividade, se iniciada há́ menos de 12 meses).

Meios de prova:

– Declaração do empregador

– Certidão do contabilista certificado da empresa

Pode haver fiscalização “a posteriori”, exigindo:

– Balancetes do mês de apoio e do mês homólogo

– Declaração do IVA respeitante ao mês do apoio e aos dois meses anteriores, no caso de regime de IVA mensal

– Declaração do IVA do 4o trimestre de 2019 e 1o trimestre de 2020, no caso do regime de IVA trimestral

– Além de outros comprovativos adicionais ainda a fixar.

Requisito de acesso ao apoio extraordinário

– Ter a situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social

Procedimentos para beneficiar do apoio

– Empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores, que vai requerer o apoio extraordinário

– Audição dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, caso existam
– Indica o prazo previsível da medida – Este prazo pode ser prorrogável mensalmente, a título excecional, até ao limite de seis meses
– Apenas nos casos em que os trabalhadores tenham gozados todo o período de férias e a empresa tenha adotado o regime de flexibilidade de horário de trabalho
– Remessa do requerimento ao ISS – Instituto de Segurança Social, com os seguintes acresce uma bolsa de formação de 131,64 € por trabalhador, sendo 1⁄2 para o trabalhador e 1⁄2 para o empregador (65,82 € + 65,82 €).

2ª MEDIDA – Apoio extraordinário à formação

– As empresas que não beneficiem do apoio extraordinário referido (recurso à chamada lay off), podem recorrer a um apoio extraordinário para formação profissional, a tempo parcial, –

Mediante um plano de formação implementado em articulação com o IEFP – Podendo ser desenvolvido à distância – A sua duração não deve ultrapassar 1⁄2 do período normal de trabalho

– Este apoio extraordinário tem a duração de um mês
3ª MEDIDA – Isenção temporária de contribuições para a Segurança Social

– As empresas beneficiárias do apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho têm direito a:

– Isenção total de contribuições (23,75%) à Segurança Social – Respeitantes aos trabalhadores e aos MOE – Durante o período do apoio
Procedimentos
– O empregador entrega as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio – E procede ao pagamento das quotizações (11%)

Trabalhadores independentes – O direito à isenção contributiva para a segurança social é também aplicável aos trabalhadores independentes que sejam empregadores – A dispensa de

pagamento de contribuições relativa aos trabalhadores independentes implica o registo de

remunerações por equivalência à entrada de contribuições – A isenção de pagamento

contributivo não dispensa a entrega da declaração trimestral – A isenção de pagamento é de

reconhecimento oficioso, com base na informação transmitida pelo IEFP

4ª MEDIDA – Apoio extraordinário à retoma da atividade da empresa

– Tendo beneficiado da medida de apoio acima referida, a empresa pode ainda beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário

– Para apoio à retoma da atividade da empresa – A conceder pelo IEFP – Pago de uma só́ vez
– Correspondente a 1 SMN por trabalhador Procedimentos – Apresentação de requerimento ao

documentos:
– Declaração do empregador e certidão do Contabilista Certificado
– Listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos, com indicação dos seus NISS Retribuição dos trabalhadores e montante do apoio a conceder
– Durante o período da medida de apoio, os trabalhadores têm direito a 2/3 da retribuição ilíquida mensal, com o limite mínimo do SMN (635 €) e o limite máximo de 3 SMN
– Este valor é suportado em 30% pelo empregador e em 70% pela Segurança Social
– O apoio (70% de 2/3 da retribuição, nunca inferior a 445,50 €) é destinado à retribuição de cada trabalhador, mas é concedido ao empregador, que terá́ de pagar os 2/3 da retribuição (nunca menos de 635 €), suportando 30% desse valor (nunca menos de 190,50 €).
– Durante o período do apoio, o trabalhador pode ser incumbidos do exercício de outras funções que não impliquem a sua desvalorização profissional, desde que orientadas para a viabilidade da empresa
Apoio conjugado com um plano de formação profissional
– Este apoio pode ser cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP – Nesse caso, IEFP – Acompanhado de declaração do empregador e do Contabilista Certificado, comprovativas da situação de crise da empresa

Incumprimento

O incumprimento, pelo empregador, das obrigações respeitantes aos apoios concedidos implica a sua cessação, com a obrigação à sua reposição

Situações incumprimento
– Despedimento, salvo se imputável ao trabalhador
– Incumprimento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores (2/3 da retribuição, com o mínimo de um SMN)
– Incumprimento das obrigações legais, fiscais ou contributivas
– Distribuição de lucros, ou levantamentos por conta, no período do apoio
– Incumprimento das obrigações assumidas – Prestação de falsas declarações
Cumulação de medidas – Estes apoios são cumuláveis com outras medidas
Entrada em vigor – Desde o dia seguinte à sua publicação – 16/03/2020 – Portaria 71-A/2020 Entrada em vigor – Desde o dia seguinte à sua publicação – 18/03/2020 – Portaria 76-B/2020 Regulamentação – Estes apoios extraordinários serão ainda objeto de regulamentação interna dos Serviços.

 

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Dia do Pai

Numa altura em que os portugueses estão em período de quarentena para prevenir a propagação da pandemia Covid-19, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde aconselha a compra online no comércio tradicional do concelho.

Neste Dia do Pai, os vilacondenses são convidados a usar novas formas de adquirir produtos sem sair de casa, procurando nas redes sociais as suas lojas favoritas de comércio tradicional.

Assinale o Dia do Pai, compre online e ajude o comércio tradicional nesta fase difícil que todos estamos a atravessar.

#Fiqueemcasa

#compreemviladoconde


Comunicado COVID-19

Atenta aos novos desenvolvimentos do COVID-19 no país, e em linha com as recomendações da Direção Geral da Saúde, Organização Mundial de Saúde e das medidas de contenção a nível nacional, anunciadas pelo Governo, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde apela aos seus sócios e a todos os comerciantes do concelho, para que tenham em conta todas as medidas recomendadas, a bem da saúde de todos.

Recorde-se que, entre as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, está a recomendação de encerramento de discotecas e similares, e a redução para um terço da lotação máxima na restauração, bem como a limitação na frequência de centros comerciais ou de serviços públicos, para não existir excesso de pessoas ao mesmo tempo nos mesmos espaços. Está decretado o estado de alerta no país, por isso, é urgente que todos ponham em prática algumas medidas apontadas como básicas neste momento.

Desde logo medidas de higiene, para evitar a contaminação e limitar ao máximo o nível de circulação e de contacto social.

No decurso das medidas preventivas que o Governo indicou para o país, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde informa que, o atendimento ao público nas suas instalações vai ser suspenso a partir da próxima segunda feira, no entanto, vai atender os seus associados por marcação e tomando todos os cuidados de higiene e segurança necessários.

Para qualquer informação ou pedido de esclarecimento, estão disponíveis os seguintes contactos:

Telefone: ‪252 631 405

Email: acivc@acivc.pt

Os empresários de Vila do Conde estão juntos e mobilizados para manter esta situação sob controlo e unidos pela proteção da saúde de todos.


I Grande Desfile - Teatro da Moda

Vila do Conde assistiu ao I Grande Desfile- Teatro da Moda, organizado pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

A iniciativa teve lugar no Teatro Municipal, no passado sábado.

O desfile, que envolveu 13 lojas de Vila do Conde e Caxinas, foi abrilhantado pela apresentação de uma peça de teatro, encenada para o espetáculo, pelo  TACCO- Grupo de Teatro Amador do Círculo Católico D´Operários de Vila do Conde.

Para além de apresentar as coleções para a nova estação, o evento teve por objetivo motivar os consumidores a comprar no comércio tradicional.

No final do desfile e perante mais de 500 espetadores, Ricardo Santos, presidente da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, salientou a importância deste evento que associação quer repetir em breve e envolver outras lojas do concelho.

Ricardo Santos aproveitou o momento para agradecer a disponibilidade da Câmara de Vila do Conde na cedência do Teatro Municipal e desafiou a presidente de Câmara, Elisa Ferraz, a disponibilizar uma vez mais o espaço para o lançamento das coleções outono/inverno.

Referindo que o Teatro Municipal é de todos os vilacondenses, Elisa Ferraz, mostrou-se disponível para receber futuras iniciativas da Associação Comercial e Industrial.
A presidente de câmara enalteceu o trabalho desenvolvido pela nova direção da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, na criação de novas dinâmicas para promover o comércio tradicional.


Teatro na Moda

Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, em parceria com 12 lojas de Vila do Conde e Caxinas, promove, amanhã, no Teatro Municipal, um Desfile de Moda.

Intitulada “Teatro da Moda”, a iniciativa visa apresentar as novas coleções do Comércio vilacondense e está marcada para as 21h30.

O evento, vai contar com a participação do TACCO- Grupo de Teatro Amador do Círculo Católico D´Operários de Vila do Conde, que vai levar a palco uma peça encenada para o desfile, que promete ser único e inovador.

A lotação do Teatro Municipal está praticamente esgotada mas, ainda há convites que podem ser levantados nas lojas aderentes ou na Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.


NERPOR

ACIVC visitou NERPOR

No âmbito da cooperação económica e de dinamização de negócios entre as cidades geminadas com Vila do Conde, a Associação Comercial e Industrial vilacondense realizou uma visita à NERPOR- Núcleo Empresarial da Região de Portalegre.

Nesta visita, foi discutida a criação de protocolos de formação e de partilha de conhecimentos, entre eles, a promoção de produtos típicos e a criação de uma feira de produtos tradicionais para fomentar o conhecimento dos produtos típicos, ao mesmo tempo que se estreitam relações institucionais.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde agradece ao presidente da NERPOR, Jorge Pais e à presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide Marques Teixeira, a cooperação neste projeto.

Recorde-se que Vila do Conde é geminada com Portalegre oficialmente desde 1994.

O estabelecimento da geminação entre as duas cidades tem por base a figura e a obra de José Régio, figura maior da literatura portuguesa, natural de Vila do Conde mas que em Portalegre exerceu a profissão de professor, durante cerca de 30 anos.


Gala do Novo Ano Chinês

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC) esteve presente na Gala do Novo Ano Chinês promovida pela Liga dos Chineses em Portugal e pela Associação Comercial dos Chineses em Portugal.

O jantar comemorativo do Novo Ano Chinês teve lugar na Póvoa de Varzim.

A ligação dos empresários Chineses presentes no concelho de Vila do Conde é estruturante e promissora.

Ricardo Santos, presidente da ACIVC, esteve presente nestas comemorações e deixou uma saudação especial ao  presidente da Liga dos Chineses em Portugal Y Ping Chow a quem endereçou votos de um excelente ano do Rato.

25 de janeiro marca o início do Ano Novo chinês. É uma celebração importante para a segunda maior economia do mundo, que vê no simbolismo pistas para como se irá desenrolar 2020. É o Ano do Rato de metal, o que, segundo o horóscopo chinês, significa que será abundante em oportunidades e novos projetos, particularmente nos negócios.


Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde - ACIVC

Big bag Stock Off foi um sucesso

No fim de semana de 6, 7 e 8 deste mês, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde associou-se à BIGBAG.team na organização do Mercado de Natal Stock-Off, que decorreu no Espaço Agros. Mais de 60 expositores das mais variadas áreas do retalho, maioritariamente do concelho de Vila do Conde, estiveram presentes neste evento. O Big Bag Stock-off market ocupou uma área coberta de 1200 m2 onde estiveram representadas lojas e marcas do concelho de Vila do Conde, nas áreas da Moda, Bebé/Criança, Pet, Alimentar/Gourmet, Saúde/Bem Estar e Beleza. O Mercado de Natal contou com o apoio da Câmara Municipal, da Escola Profissional de Vila do Conde, do Espaço Agros, do Rio Ave e do Banco Alimentar contra a Fome- Norte. No sábado, dia 7, o Mercado de Natal contou com a presença de José Castelo Branco que apadrinhou o evento e criou um momento de animação, ao mesmo tempo que promoveu as compras no comércio tradicional.

Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde - ACIVC

Sorteio de Natal 2019 Vila do Conde

Sorteio de Natal

Sorteio de Natal Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde

O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Desenrola-se em locais de pequena ou média dimensão e integra uma forma de comércio assente numa base de confiança e num ambiente de proximidade entre cliente e vendedor.Nas décadas de oitenta e noventa, como o aparecimento das grandes superfícies comerciais, fruto das exigências e da alteração de hábitos e horários de consumo, o comércio tradicional viu-se ameaçado face a uma concorrência desigual.

Na atualidade, estes estabelecimentos comerciais são cada vez em menor número, com tendência ao desaparecimento pelo que se revela crucial a implementação de iniciativas que fomentem esta tipologia de comércio.

Atenta às necessidades dos comerciantes e às exigências da atualidade, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pretende levar a cabo uma iniciativa que objetiva incrementar a afluência às lojas de comércio tradicional numa altura do ano (período natalício) em que tipicamente se concentra um maior volume de compras e transações comerciais.

A Associação surgiu no ano de 1906 sob o nome de Associação Comercial de Vila do Conde. Mais tarde, em 1929 mudou a designação para Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde. Em 1940 passou a ser conhecida como Grémio do Comércio de Vila do Conde. Contudo, em 1976 voltou a assumir a designação de Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, mantendo-se assim até à atualidade.

Apesar dos vários nomes a instituição mantém a permanência da classe social com a sua função económica no seio da comunidade tal como podemos comprovar pela permanência da palavra “comércio” ou da sua derivada “comercial” e do topónimo “Vila do Conde”.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde é, portanto, uma associação dos comerciantes e industriais do concelho de Vila do Conde que tem por principais objetivos o estudo, a defesa dos interesses e a promoção das atividades da classe.

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

1. O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso de sorteio “Compre em Vila do Conde”, ação promovida pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e que decorrerá no período natalício em estabelecimentos de comércio tradicional do concelho de Vila do Conde, com o objetivo de:

a) Promover o comércio local no concelho de Vila do Conde;

b) Contribuir para a revitalização do comércio local do concelho, mobilizando os comerciantes e envolvendo os clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local;

c) Dinamizar iniciativas de dinamização do concelho, garantindo a sua diferenciação como um local ativo e atrativo para viver, trabalhar e fazer compras;

d) Fomentar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização.

2. Opresentedocumentoestabeleceasregrasquedevemsercumpridaspeloscomerciantesque pretendam obter os cupões para disponibilizar aos seus clientes.

3. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos clientes que pretendam obter os cupões para se habilitarem a um dos prémios a concurso.

Artigo 2.º

(Âmbito)

1. O concurso destina-se a todos os indivíduos que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras entre os dias 2 e 31 de dezembro de 2019, de valor igual ou superior ao definido no número 1 do artigo

6o do presente regulamento.

2. Os portadores dos cupões premiados poderão efetuar o levantamento dos respetivos prémios mediante preenchimento e entrega à entidade promotora e organizadora de uma declaração, conforme modelo constante do presente regulamento (anexo III).

3. Caso o premiado seja um menor de idade, o levantamento do prémio será efetuado mediante a apresentação de declaração por parte do respetivo representante legal, conforme anexo III, parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

(Princípios e garantia)

1. O concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.

2. O concurso tem como entidade promotora e organizadora a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, responsável pela sua promoção e divulgação bem como pela dinamização dos recursos necessários para a respetiva concretização.

3. Para efeitos do definido no ponto anterior, será constituída uma Comissão composta por três elementos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

4. A Comissão terá como função zelar pelo cumprimento integral das normas do presente regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização, que permita uma verificação eficaz das mesmas. Esta poderá ser por via de seleção aleatória de um ou mais dos estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do concurso.

Artigo 4.º

(Estabelecimentos aderentes)

1. Ao concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Vila do Conde, com área de venda ao público inferior a 500 m2, que se enquadram nas categorias definidas no anexo I deste regulamento, excluindo-se qualquer prestação de serviço.

2. A Comissão reserva-se o direito de admitir os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação deste regulamento e que pretendam participar no mesmo.

Artigo 5.º

(Sorteio, prémio e calendário do passatempo)

1. O concurso é constituído por um sorteio que visa a atribuição de três prémios em valor monetário, no total de 1750€, tal como a seguir descrito:

1.1. 1o Prémio – 1000€ 1.2. 2o Prémio – 500€ 1.3. 3o Prémio – 250€

2. O sorteio realiza-se através da extração dos cupões de participação introduzidos em cada ponto de recolha, que posteriormente serão colocados na tômbola existente na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, sita na Rua da Igreja no 15, 4480 – 754 Vila do Conde

3. Por cada cupão de participação extraído é retirado, de imediato, um cupão suplente, correspondente ao mesmo prémio.

4. O cupão suplente de cada prémio não pode ser do mesmo titular que obteve o cupão premiado.

5. A selagem dos pontos de recolha será efetuada, no dia 2 de janeiro de 2020, no próprio local onde se encontram depositados, antes do seu transporte, para o local de realização do sorteio (sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde).

6. A selagem dos pontos de recolha será efetuada na presença de pelo menos dois elementos da comissão organizadora e de um elemento representante do local onde se encontra o ponto de recolha, por forma a garantir a integridade do procedimento.

7. O sorteio terá lugar no dia 5 de janeiro de 2020 na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pelas 17h00 e será transmitido em direto pelo link do Facebook: https://www.facebook.com/acivc/

8. O sorteio realizar-se-á através da extração dos cupões de participação anteriormente introduzidos nos pontos de recolha.

9. O concurso decorre de acordo com o seguinte calendário:
a) De 2 a 31 de dezembro de 2019 – prazo para inscrição dos estabelecimentos aderentes.

b) De 2 a 31 de dezembro de 2019 – prazo para o depósito dos cupões de participação nos pontos de recolha.

c) Dia 2 de janeiro de 2020 – selagem dos pontos de recolha e transporte para o local da realização do sorteio.

d) Dia 5 de janeiro de 2020 – sorteio na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

e) Dia 8 de janeiro de 2020 – publicitação dos resultados do concurso na página oficial da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

f) A partir de 8 de janeiro de 2020 – atribuição dos prémios.

9. É colocada à disposição dos clientes participantes, a possibilidade de efetuarem depósito dos seus cupões de participação, nos pontos de recolha existentes para o efeito, tal como mencionado no anexo II (quadro I e II) por forma a facilitar a deslocação ao ponto de recolha mais próximo, independentemente do local onde foi efetuada a compra.

3. No dia 2 de janeiro de 2020 serão recolhidos todos os pontos de recolha existentes nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível do concelho de Vila do Conde.

4. No concurso, serão sorteados 3 cupões, através do conjunto total de cupões recolhidos da totalidade de pontos de recolha. Adicionalmente, serão extraídos 3 cupões suplentes, num total de 6 cupões.

5. Cada participante do passatempo só poderá ter direito a um prémio.

Artigo 6.º

(Atribuição dos cupões de participação)

1. Aos clientes dos estabelecimentos aderentes, será atribuído um cupão de participação por cada 25€ em compras, até ao limite máximo de 10 cupões, independentemente do valor da compra.

2. Os cupões de participação devem estar carimbados pelo estabelecimento aderente ou rubricados pela pessoa responsável, de forma a identificar o local da compra, sob pena do cupão ser considerado nulo, caso venha a ser extraído.

Artigo 7.º

(Regras de participação dos clientes/premiados)

1. O estabelecimento aderente procede à entrega dos cupões de participação sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a 25€, até o limite máximo de 10 cupões, conforme o ponto no 1 do artigo 6o do presente regulamento.

2. A identificação dos clientes será feita através dos cupões de participação que depois de devidamente preenchidos em todos os seus campos, deverão ser depositados num dos pontos de recolha mencionados no anexo II (quadros I e II) do presente regulamento.

3. No ato da entrega aos clientes dos cupões de participação, estes deverão ser carimbados (ou rubricados pelo seu representante legal), sob pena de serem consideradas nulos, no caso de virem a ser extraídos.

4. Os clientes deverão ter em sua posse os talões de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões e respetiva participação no concurso.

5. Os clientes deverão ser informados, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra, para se habilitarem aos prémios a concurso e, se necessário, comprovarem a compra.

6. Constituem-se como estabelecimentos aderentes todas as entidades de comércio tradicional de Vila do Conde, que que demonstrem interesse em participar no presente concurso e levem a cabo os procedimentos a seguir descritos.

Artigo 8.º

(Regras de participação dos estabelecimentos aderentes ao concurso)

1. Os comerciantes interessados em aderir ao concurso, deverão contatar a Associação Industrial e Comercial de Vila do Conde para manifestar esse interesse, efetuar a respetiva inscrição, obter o(s) livro(s) de cupões, bem como o autocolante identificativo da adesão ao concurso por parte do estabelecimento que representam.

2. Os comerciantes interessados em aderir ao passatempo, deverão levantar os livros de cupões na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde a partir do dia 2 de dezembro de 2019.

3. Os comerciantes poderão iniciar a entrega dos cupões aos seus clientes somente a partir do dia 2 de dezembro de 2019. Caso o talão comprovativo da compra, associado ao cupão de participação, tenha uma data anterior à referida, o cupão não será considerado para efeitos do concurso.

4. Qualquer dúvida ou questão sobre o presente regulamento, ou ato de inscrição, poderá ser solicitado esclarecimento pelo telefone 252 631 405 ou pelo endereço de correio eletrónico concursodenatal2019@gmail.com

5. Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um autocolante, fornecido pela organização.

6. A comissão organizadora disponibilizará aos estabelecimentos aderentes lotes de 50 cupões de participação cada, a serem entregues pelos comerciantes aos clientes, mediante as compras efetuadas, conforme número 1 do artigo 6o do presente regulamento.

7. Os lotes de cupões serão entregues aos estabelecimentos aderentes no ato de inscrição.

8. Casos sejam necessários mais cupões de participação no decorrer do passatempo, o estabelecimento aderente deve solicitar à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde

com a antecedência mínima de 48h, de forma presencial ou através do endereço eletrónico

concursodenatal2019@gmail.com

9. Os estabelecimentos aderentes deverão cumprir o regulamento do concurso, sob pena dele poderem ser excluídos.

10. A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde procede à entrega dos prémios, a partir da data de publicação dos resultados da extração (8 de janeiro de 2020), mediante apresentação do respetivo documento de compra, bem como de declaração conforme modelo constante no anexo III do presente documento, no prazo máximo de 20 dias.

Artigo 9.º

(Publicitação do concurso e resultados)

1. A divulgação do concurso será feita através de cartazes, “flyers”, redes sociais e os media locais, nos estabelecimentos aderentes, nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível.

2. Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora de realização do sorteio, como também a data e hora até à qual os cupões poderão dar entrada nos pontos de recolha para serem admitidos a concurso.

3. O presente regulamento, a lista de estabelecimentos aderentes e os prémios a serem atribuídos serão divulgados no site da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, disponível através da hiperligação www.compreemviladoconde.pt

4. Serão ainda divulgados o apuramento dos resultados dos cupões extraídos e suplentes (nome) e o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

Artigo 10.º

(Disposições finais)

1. O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o

incumprimento das suas disposições.

2. No caso de prémios não reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e prazos referidos no ponto 10 do artigo 8o do regulamento, o(s) prémio(s), revertem, a favor de um estabelecimento de assistência, a designar pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, no prazo máximo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

3. Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para os contemplados.