Informação - COVID-19

Caro(a) associado(a)

Junto poderá encontrar mais informação reactivada aos apoios Covid19.

Um mapa explicativo do diferimento dos impostos

Um mapa explicativo dos apoios ao sector do turismos. P

ara mais informações não hesite em contactar a associação. Juntos vamos conseguir ultrapassar este momento


EPVC e ACIVC Apoiam Profissionais de Saúde

A Escola Profissional de Vila do Conde e a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde estão a fabricar componentes para viseiras de proteção facial e acessórios para máscaras utilizadas pelos profissionais de saúde.

Face à situação que atualmente estamos a vivenciar devido ao COVID-19 e devido à falta de equipamentos de proteção individual, um pouco por todo o país, o Clube de Inovação e Tecnologia da Escola Profissional de Vila do Conde, recorrendo à impressão 3D, está a ajudar no combate à falta de material, produzindo, diariamente, dezenas de unidades.

Com esta atitude esperamos conseguir dar um pequeno contributo a todos aqueles que estão na frente da luta, para que consigam desempenhar as suas funções da forma mais confortável e segura possível.

Todos os componentes serão distribuídos no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim – Vila do Conde.

Este trabalho está a ser feito em cooperação com o grupo de facebook Deixa de “panicar” e começa a ajudar – PVZ. Este movimento está a ser impulsionado pela Sra Ana Carneiro, que conseguiu reunir, através do Facebook, vários particulares e empresas com este propósito, que se demonstraram sensíveis às necessidades dos nossos centros hospitalares.

Deixamos aqui um agradecimento a todos os participantes neste projeto e o desejo de que “Vamos todos ficar bem”:

  • Ana Carneiro
  • Teclick
  • Henrique Ferreira
  • Manel Arnaud
  • Ajnet
  • André Geraldes


estamoson

Esclarecimento sobre a medida de LayOff simplificado bem como outras medidas ​​​​​​​

Caros(as) associados(as),

Na sequência de inúmeros contactos que temos recebido, tentaremos da melhor forma, responder às dúvidas e inquietações legítimas que foram colocadas:

Assim,  para informação, remetemos as medidas  já aprovadas:

Criação de um regime de lay off simplificado, sem prejuízo da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 309.º do Código do Trabalho no caso de encerramento temporário ou diminuição temporária da atividade por motivo não imputável a uma situação de crise empresarial

Aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública e pelo Portugal 2020

Criação de um incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade.

Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

Consultar:
– https://dre.pt/application/conteudo/130243053
– https://dre.pt/application/conteudo/130273586

Relativamente ao Sistema de Lay-off e apesar da informação disponível ainda não dar resposta a todas as nossas questões (ação imediata, documentos contabilísticos, total ou parcial para nº de colaboradores, colaboradores em teletrabalho), é possível antecipar e esclarecer:

LayOff

Esta medida visa permitir que às empresas em situação de crise empresarial em consequência de:

i) uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais;

ii) uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de 2 meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período possam ter acesso a um apoio extraordinário para auxílio ao pagamento da retribuição dos seus trabalhadores, durante o período máximo de 6 meses.

1.  Documentos necessários:
a. Certidão de contabilista certificado;
b. Declaração da empresa a justificar esta situação;
c. Comunicação aos trabalhadores (abaixo);
d. Lista nominativa dos trabalhadores com o nº da Seg. Social;
Enviar toda a documentação à Seg. Social.

2.     Período de tempo:
a. Este Apoio Extraordinário é concedido por um período de 1 mês;
b. Pode ser prorrogável mensalmente até ao máximo de 6 meses.

3.     Condições de Apoio:
a. O Apoio Extraordinário é de 2/3 da retribuição ilíquida ou o salário mínimo, conforme aquele que for mais elevado (o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo);
b. Este Apoio Extraordinário é pago:
i.     70% = pela Seg. Social;
ii.      30% = pela empresa.
c. A entidade patronal não paga a contribuição para a Seg. Social.

(Comunicação a enviar aos trabalhadores – Decisão de Lay-off)

Exmo. Senhor
Assunto: Decisão/Lay-off

Nos termos e para os efeitos do nº 2 do art.º 5 da Portaria nº 71-A/2020, de 15 de Março, vem a Gerência comunicar-lhe que tomou a Decisão de requer um apoio extraordinário para a manutenção dos postos de trabalho, face à situação de crise empresarial em que a empresa se encontra, por força do cancelamento de encomendas e interrupção da cadeia de fornecimentos/encerramento das lojas/diminuição de faturação.

Fica, assim, informado que a firma será encerrada no período de … a …, prevendo retomar a laboração a partir de …..

Mais informamos que nos termos da lei o pagamento do seu salário estará garantido nos termos do nº 4 do art,º 305 do Código do Trabalho.
Data:
Assinatura:

ISENÇÕES
Prevê -se a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, para as empresas abrangidas de qualquer uma das medidas previstas na presente portaria.
O pagamento da  TSU deste mês, vencia-se hoje, está suspensa.

ENTIDADES EMPREGADORAS
Perguntas frequentes sobre entidades empregadoras

Pergunta: Como se processa o envio da/s declaração/ões de isolamento profilático dos trabalhadores para a Segurança Social?
Resposta: A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhado de cópia das declarações emitidas pela Autoridade de Saúde.

O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em “Perfil->Documentos de prova->Assunto: COVID19->Escolher e anexar ficheiro-> Breve descrição, no campo Texto”.

Pergunta: Como pode uma empresa articular com a Autoridade de Saúde, se for decretado o isolamento profilático de funcionários seus?
Resposta: No caso de existir um doente confirmado com COVID-19 numa empresa, habitualmente é a Autoridade de Saúde que entra em contacto com a entidade empregadora por forma a identificar os trabalhadores que podem vir a ser considerados “contactos próximos” do doente.

A Autoridade de Saúde emite uma declaração para cada trabalhador a quem determinou o isolamento. A Autoridade de Saúde exerce funções na Unidade de Saúde Pública do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com jurisdição naquela área geográfica.

TRABALHADOR EM ISOLAMENTO
Perguntas frequentes sobre Trabalhador em isolamento

Pergunta: Se um trabalhador se encontrar impedido temporariamente de exercer a atividade profissional, por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio pelo COVID-19, tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Resposta: Sim.  Se  tiver  uma  declaração  de  isolamento  profilático  emitida  pela  Autoridade  de  Saúde  (Delegado  de Saúde)  tem  direito  ao  pagamento  de  um  subsídio  equivalente  ao  subsídio  de  doença  com  um  valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.

Pergunta: Como é emitida a declaração da situação de isolamento profilático?
Resposta: A declaração é emitida pela Autoridade de Saúde para cada trabalhador que deva ficar em isolamento profilático.

O  modelo  está  disponível  aqui  Declaração isolamento profilático  e  substitui  o  documento  justificativo  de ausência ao trabalho.

Pergunta: Quem é a Autoridade de Saúde competente?
Resposta: A Autoridade de Saúde (Também conhecido como Delegado de Saúde) é o médico, designado em comissão de serviço, a quem compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da Saúde Pública (art.º 3.º do DL 82/2009, com a nova redação DL n.º135/2013, de 4/10).

Pergunta: Como se desencadeia o processo para que uma pessoa tenha de ficar em isolamento profilático?
Resposta: O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).

Pergunta: Quem envia a declaração? E para onde?
Resposta: O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.

Pergunta: A declaração da Autoridade de Saúde é uma baixa médica?
Resposta: Não. A Declaração que atesta a necessidade de isolamento substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho para efeitos de justificação de faltas e de atribuição do subsídio equivalente ao de doença, durante o período máximo de 14 dias de isolamento profilático, bem como para eventual atribuição do subsídio por assistência a filho ou a neto.

Pergunta: Como se processa o pagamento do subsídio por isolamento profilático?
Resposta: Nas mesmas datas em que são efetuados os pagamentos do subsídio de doença (calendário disponível na Internet).

Pergunta: TRABALHADOR EM ISOLAMENTO COM TELETRABALHO
Perguntas frequentes sobre Trabalhador em isolamento com teletrabalho

Pergunta: Se for decretado isolamento profilático, mas existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância, há direito ao subsídio equivalente ao subsídio de doença?
Resposta: Não.  Neste  caso,  como  continua  a  trabalhar,  receberá  a  sua  remuneração  habitual,  paga  pela  entidade empregadora.

TRABALHADOR DOENTE
Perguntas frequentes sobre Trabalhador doente
Pergunta: Quem contrair a doença tem direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Resposta: Sim. Se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (a “baixa médica”).

Qual o valor do subsídio que se recebe no caso de contrair a doença?
Duração da
doença  Remuneração
de referência
Até 30 dias 55%
De 31 a 90 dias  60%
De 91 a 365 dias 70%
Mais de 365 dias 75%

Pergunta: Se o trabalhador estiver em isolamento profilático, mas contrair doença antes do prazo dos 14 dias passa a receber apenas 55% da remuneração de referência?
Resposta: Sim.  Sempre  que  se  verificar  que  a  pessoa  ficou  doente,  e  for  emitido  um  certificado  de  incapacidade temporária (CIT) este substitui a declaração de isolamento profilático e aplica-se a lei em vigor.

Pergunta: No caso de contrair a doença quem emite o CIT?
Resposta: Se a pessoa estiver doente é internada num hospital de referência. Assim, o procedimento é idêntico ao habitualmente utilizado no internamento hospitalar.

ASSISTÊNCIA A FILHO OU A NETO
Perguntas frequentes sobre Assistência a filho ou a neto

Pergunta: Se tiver de faltar ao trabalho para prestar assistência a filho ou a neto (seja em isolamento profilático, seja por doença), há direito a receber algum subsídio por parte da Segurança Social?
Resposta: Sim. Durante os dias em que não trabalhar para prestar assistência a filho ou a neto, o trabalhador tem direito a  receber  o  respetivo  subsídio,  o  qual  deve  ser  requerido  preferencialmente  na  Segurança  Social  Direta (SSD).

Qual o valor do subsídio para assistência a filho e/ou neto?
• Até à entrada em vigor do Orçamento do Estado (OE) para 2020, o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
• Após  a  entrada  em  vigor  do  OE  2020,  o  montante  diário  do  subsídio  para  assistência  a  filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
Confrontar com o documento explicativo em anexo.
Para consulta:
– https://dre.pt/application/conteudo/130243053
– https://dre.pt/application/conteudo/130273586
– Acrescentar ainda, que foram avançadas na comunicação social mais medidas que serão aprovadas pelo Governo de apoio, nomeadamente no que concerne ao reforço das linhas de crédito de forma a fazer face às dificuldades de liquidez das empresas.

– Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores (atualizado 19.03.2020).

Sugerimos, ainda, a consulta do novo site que concentra todas as medidas e outras informações úteis durante esta fase excecional, em permanente atualização: http://covid19estamoson.gov.pt/

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde espera que ultrapassemos este momento difícil com o apoio, força e união de todos.

Juntos somos mais fortes
O Presidente
Ricardo Santos


Pagamento da contribuições para a Segurança Social adiado

Exmos. Senhores,

Acabámos de ser informados pelo Governo de que o pagamento das contribuições para a Segurança Social a ocorrer até 20 de Março de 2020 foram adiados.

Quando tivermos mais informação voltaremos a comunicar.


Medidas de Apoio - COVID-19

A Portaria no 71-A/2020, de 15 de março e Portaria no 76-B/2020, de 18 de março, criou 4 medidas extraordinárias de apoio imediato às empresas e aos trabalhadores, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho nas empresas em situação de crise empresarial, motivada pelo vírus Covid19.

1ª MEDIDA – Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial (lay off)

Considera-se situação de crise empresarial:

– Paragem total da atividade da empresa ou de estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas

– Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, referida ao período homólogo de 60 dias anteriores ao pedido de “lay off” (ou da média do período de atividade, se iniciada há́ menos de 12 meses).

Meios de prova:

– Declaração do empregador

– Certidão do contabilista certificado da empresa

Pode haver fiscalização “a posteriori”, exigindo:

– Balancetes do mês de apoio e do mês homólogo

– Declaração do IVA respeitante ao mês do apoio e aos dois meses anteriores, no caso de regime de IVA mensal

– Declaração do IVA do 4o trimestre de 2019 e 1o trimestre de 2020, no caso do regime de IVA trimestral

– Além de outros comprovativos adicionais ainda a fixar.

Requisito de acesso ao apoio extraordinário

– Ter a situação contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social

Procedimentos para beneficiar do apoio

– Empregador comunica, por escrito, aos trabalhadores, que vai requerer o apoio extraordinário

– Audição dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, caso existam
– Indica o prazo previsível da medida – Este prazo pode ser prorrogável mensalmente, a título excecional, até ao limite de seis meses
– Apenas nos casos em que os trabalhadores tenham gozados todo o período de férias e a empresa tenha adotado o regime de flexibilidade de horário de trabalho
– Remessa do requerimento ao ISS – Instituto de Segurança Social, com os seguintes acresce uma bolsa de formação de 131,64 € por trabalhador, sendo 1⁄2 para o trabalhador e 1⁄2 para o empregador (65,82 € + 65,82 €).

2ª MEDIDA – Apoio extraordinário à formação

– As empresas que não beneficiem do apoio extraordinário referido (recurso à chamada lay off), podem recorrer a um apoio extraordinário para formação profissional, a tempo parcial, –

Mediante um plano de formação implementado em articulação com o IEFP – Podendo ser desenvolvido à distância – A sua duração não deve ultrapassar 1⁄2 do período normal de trabalho

– Este apoio extraordinário tem a duração de um mês
3ª MEDIDA – Isenção temporária de contribuições para a Segurança Social

– As empresas beneficiárias do apoio extraordinário à manutenção dos postos de trabalho têm direito a:

– Isenção total de contribuições (23,75%) à Segurança Social – Respeitantes aos trabalhadores e aos MOE – Durante o período do apoio
Procedimentos
– O empregador entrega as declarações de remunerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio – E procede ao pagamento das quotizações (11%)

Trabalhadores independentes – O direito à isenção contributiva para a segurança social é também aplicável aos trabalhadores independentes que sejam empregadores – A dispensa de

pagamento de contribuições relativa aos trabalhadores independentes implica o registo de

remunerações por equivalência à entrada de contribuições – A isenção de pagamento

contributivo não dispensa a entrega da declaração trimestral – A isenção de pagamento é de

reconhecimento oficioso, com base na informação transmitida pelo IEFP

4ª MEDIDA – Apoio extraordinário à retoma da atividade da empresa

– Tendo beneficiado da medida de apoio acima referida, a empresa pode ainda beneficiar de um incentivo financeiro extraordinário

– Para apoio à retoma da atividade da empresa – A conceder pelo IEFP – Pago de uma só́ vez
– Correspondente a 1 SMN por trabalhador Procedimentos – Apresentação de requerimento ao

documentos:
– Declaração do empregador e certidão do Contabilista Certificado
– Listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos, com indicação dos seus NISS Retribuição dos trabalhadores e montante do apoio a conceder
– Durante o período da medida de apoio, os trabalhadores têm direito a 2/3 da retribuição ilíquida mensal, com o limite mínimo do SMN (635 €) e o limite máximo de 3 SMN
– Este valor é suportado em 30% pelo empregador e em 70% pela Segurança Social
– O apoio (70% de 2/3 da retribuição, nunca inferior a 445,50 €) é destinado à retribuição de cada trabalhador, mas é concedido ao empregador, que terá́ de pagar os 2/3 da retribuição (nunca menos de 635 €), suportando 30% desse valor (nunca menos de 190,50 €).
– Durante o período do apoio, o trabalhador pode ser incumbidos do exercício de outras funções que não impliquem a sua desvalorização profissional, desde que orientadas para a viabilidade da empresa
Apoio conjugado com um plano de formação profissional
– Este apoio pode ser cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP – Nesse caso, IEFP – Acompanhado de declaração do empregador e do Contabilista Certificado, comprovativas da situação de crise da empresa

Incumprimento

O incumprimento, pelo empregador, das obrigações respeitantes aos apoios concedidos implica a sua cessação, com a obrigação à sua reposição

Situações incumprimento
– Despedimento, salvo se imputável ao trabalhador
– Incumprimento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores (2/3 da retribuição, com o mínimo de um SMN)
– Incumprimento das obrigações legais, fiscais ou contributivas
– Distribuição de lucros, ou levantamentos por conta, no período do apoio
– Incumprimento das obrigações assumidas – Prestação de falsas declarações
Cumulação de medidas – Estes apoios são cumuláveis com outras medidas
Entrada em vigor – Desde o dia seguinte à sua publicação – 16/03/2020 – Portaria 71-A/2020 Entrada em vigor – Desde o dia seguinte à sua publicação – 18/03/2020 – Portaria 76-B/2020 Regulamentação – Estes apoios extraordinários serão ainda objeto de regulamentação interna dos Serviços.

 

Faça Download das Medida de Apoio - COVID-19


Dia do Pai

Numa altura em que os portugueses estão em período de quarentena para prevenir a propagação da pandemia Covid-19, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde aconselha a compra online no comércio tradicional do concelho.

Neste Dia do Pai, os vilacondenses são convidados a usar novas formas de adquirir produtos sem sair de casa, procurando nas redes sociais as suas lojas favoritas de comércio tradicional.

Assinale o Dia do Pai, compre online e ajude o comércio tradicional nesta fase difícil que todos estamos a atravessar.

#Fiqueemcasa

#compreemviladoconde


Comunicado COVID-19

Atenta aos novos desenvolvimentos do COVID-19 no país, e em linha com as recomendações da Direção Geral da Saúde, Organização Mundial de Saúde e das medidas de contenção a nível nacional, anunciadas pelo Governo, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde apela aos seus sócios e a todos os comerciantes do concelho, para que tenham em conta todas as medidas recomendadas, a bem da saúde de todos.

Recorde-se que, entre as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, está a recomendação de encerramento de discotecas e similares, e a redução para um terço da lotação máxima na restauração, bem como a limitação na frequência de centros comerciais ou de serviços públicos, para não existir excesso de pessoas ao mesmo tempo nos mesmos espaços. Está decretado o estado de alerta no país, por isso, é urgente que todos ponham em prática algumas medidas apontadas como básicas neste momento.

Desde logo medidas de higiene, para evitar a contaminação e limitar ao máximo o nível de circulação e de contacto social.

No decurso das medidas preventivas que o Governo indicou para o país, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde informa que, o atendimento ao público nas suas instalações vai ser suspenso a partir da próxima segunda feira, no entanto, vai atender os seus associados por marcação e tomando todos os cuidados de higiene e segurança necessários.

Para qualquer informação ou pedido de esclarecimento, estão disponíveis os seguintes contactos:

Telefone: ‪252 631 405

Email: acivc@acivc.pt

Os empresários de Vila do Conde estão juntos e mobilizados para manter esta situação sob controlo e unidos pela proteção da saúde de todos.


I Grande Desfile - Teatro da Moda

Vila do Conde assistiu ao I Grande Desfile- Teatro da Moda, organizado pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

A iniciativa teve lugar no Teatro Municipal, no passado sábado.

O desfile, que envolveu 13 lojas de Vila do Conde e Caxinas, foi abrilhantado pela apresentação de uma peça de teatro, encenada para o espetáculo, pelo  TACCO- Grupo de Teatro Amador do Círculo Católico D´Operários de Vila do Conde.

Para além de apresentar as coleções para a nova estação, o evento teve por objetivo motivar os consumidores a comprar no comércio tradicional.

No final do desfile e perante mais de 500 espetadores, Ricardo Santos, presidente da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, salientou a importância deste evento que associação quer repetir em breve e envolver outras lojas do concelho.

Ricardo Santos aproveitou o momento para agradecer a disponibilidade da Câmara de Vila do Conde na cedência do Teatro Municipal e desafiou a presidente de Câmara, Elisa Ferraz, a disponibilizar uma vez mais o espaço para o lançamento das coleções outono/inverno.

Referindo que o Teatro Municipal é de todos os vilacondenses, Elisa Ferraz, mostrou-se disponível para receber futuras iniciativas da Associação Comercial e Industrial.
A presidente de câmara enalteceu o trabalho desenvolvido pela nova direção da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, na criação de novas dinâmicas para promover o comércio tradicional.


Teatro na Moda

Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, em parceria com 12 lojas de Vila do Conde e Caxinas, promove, amanhã, no Teatro Municipal, um Desfile de Moda.

Intitulada “Teatro da Moda”, a iniciativa visa apresentar as novas coleções do Comércio vilacondense e está marcada para as 21h30.

O evento, vai contar com a participação do TACCO- Grupo de Teatro Amador do Círculo Católico D´Operários de Vila do Conde, que vai levar a palco uma peça encenada para o desfile, que promete ser único e inovador.

A lotação do Teatro Municipal está praticamente esgotada mas, ainda há convites que podem ser levantados nas lojas aderentes ou na Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.


NERPOR

ACIVC visitou NERPOR

No âmbito da cooperação económica e de dinamização de negócios entre as cidades geminadas com Vila do Conde, a Associação Comercial e Industrial vilacondense realizou uma visita à NERPOR- Núcleo Empresarial da Região de Portalegre.

Nesta visita, foi discutida a criação de protocolos de formação e de partilha de conhecimentos, entre eles, a promoção de produtos típicos e a criação de uma feira de produtos tradicionais para fomentar o conhecimento dos produtos típicos, ao mesmo tempo que se estreitam relações institucionais.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde agradece ao presidente da NERPOR, Jorge Pais e à presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Maria Adelaide Marques Teixeira, a cooperação neste projeto.

Recorde-se que Vila do Conde é geminada com Portalegre oficialmente desde 1994.

O estabelecimento da geminação entre as duas cidades tem por base a figura e a obra de José Régio, figura maior da literatura portuguesa, natural de Vila do Conde mas que em Portalegre exerceu a profissão de professor, durante cerca de 30 anos.