A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde informa que está aberto um aviso de candidatura (poderá fazer o download no final do artigo) que poderá ter interesse para a sua empresa:

RESUMO:
Natureza dos beneficiários: micro e as pequenas empresas
Cae’s elegíveis:
– Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

– Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);

– Outras atividades que acrescentam valor à AMP, contribuindo para estimular a produção nacional, reduzindo a dependência face  ao exterior e permitindo a recuperação do turismo (CAE 47, 55, 56, 79).

Critérios de elegibilidade das operações:

a) Contribuírem para os objetivos e as prioridades enunciadas no Ponto 1;

b) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo:

i. até 235 mil euros no caso de operações das CAE das indústrias extrativas e transformadoras (05 a 33), conforme alínea a) e b) do ponto 5.1) deste Aviso;

ii. até 100 mil euros para as CAE referidas na alínea c) do ponto 5.1) deste Aviso;

c) Apresentarem um mínimo de despesa elegível total por projeto de 20 mil euros aferida com base nos dados apresentados na candidatura;

d) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;

(…)

Despesas elegíveis:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.

g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.

h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.

i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

Taxas de financiamento:

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do SI2E o apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp):

a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:

i. Projetos inseridos nas alíneas a) e b) do ponto 5.1) deste Aviso – 20 pp;

ii. Projetos inseridos nas alíneas c) do ponto 5.1) deste Aviso e cujo CAE corresponde ao CAE principal do beneficiário – 15 pp;

iii. Projetos cujos beneficiários têm o estatuto de Investidor da Diáspora1 – 5 pp.