Inscrição

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    Regulamento

    Capítulo I – Disposições Gerais

    Artigo 1.º (Objeto e fim)

    1. O presente regulamento estabelece as regras para o concurso Montras de São João 2022 promovido pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC).
    2. Através do concurso pretende-se perpetuar a tradição popular Sanjoanina de decoração de montras e simultaneamente, promover o comércio tradicional.

    Artigo 2.º (Prémio)

    1. Serão atribuídos prémios às 5 (cinco) montras mais votadas e que cumpram todas as regras do presente regulamento.
    2. Os primeiros prémios serão monetários, correspondendo:
      1. Um cheque no valor de € 500,00 (quinhentos euros) ao 1.º prémio;
      2. Um cheque no valor de € 400,00 (quatrocentos euros) ao 2.º prémio;
      3. Um cheque no valor de € 300,00 (trezentos euros) ao 3.º prémio;
      4. Um cheque no valor de € 200,00 (duzentos euros) ao 4.º prémio;
      5. Um cheque no valor de € 100,00 (cem euros) ao 5.º prémio.
    3. A entrega dos prémios aos/às vencedores/as fica condicionada à:
      1. Regularização de quotas em atraso pelos/as associados/as da ACIVC;
      2. Inscrição de associado/a na ACIVC pelos/as empresários/as não-associados/as.

    Artigo 3.º (Concorrentes)

    São admitidos/as a concurso os/as empresários/as que:

      1. Demonstrem interesse em participar, através da prévia inscrição;
      2. Sendo, ou não, vila-condenses possuam estabelecimento comercial na área geográfica do concelho de Vila do Conde;
      3. Sejam, ou não, associados/as da ACIVC.

    Artigo 4.º (Requisitos das montras)

    1. As montras a concurso devem utilizar decoração alusiva à época sanjoanina envolvida nos artigos habitualmente comercializados pelo respetivo estabelecimento.
    2. As montras a concurso terão de manter a decoração desde as 09h00 do dia 17 de junho (sexta-feira) até às 23h59 do dia 24 de junho (sexta-feira), dia de São João.
    3. As montras podem manter-se após a data, da alínea anterior, ou refeita sem qualquer prejuízo na avaliação, desde que mantenham a decoração nas datas acima referidas.

    Artigo 5.º (Critérios de Decisão)

    1. Os/As vencedores/as serão apurados/as através da soma da votação no site da acivc.pt e da votação efetuada por cada montra a concurso.
    2. Após publicação online das fotografias, cada montra a concurso, receberá formulário próprio para eleger as 5 (cinco) melhores montras, não sendo possível votar na própria montra.

    Capítulo II – Procedimento

    Artigo 6.º (Apresentação das Candidaturas)

    1. As inscrições têm início no dia 6 de junho de 2022 e término no dia 23 de junho de 2022.
    2. O/A participante inscreve-se através do link https://acivc.pt/inscricao-montras-de-sao-joao-2022/, preenchendo o formulário online e anexando 1 (uma) fotografia da montra decorada.
    3. A confirmação da inscrição é enviada por e-mail ao/à concorrente.
    4. O e-mail da ACIVC, com a confirmação da inscrição, anexa o cartaz com a mensagem “Eu participo!” para publicação nas redes sociais (Facebook, Instagram) do/a participante.
    5. As fotografias das montras inscritas a concurso serão publicadas no site da acivc.pt no dia 21 de junho de 2022.

    Artigo 7.º (Votação)

    1. A votação online inicia no dia 24 de junho e termina no dia 30 de junho de 2022.

    Artigo 8.º (Divulgação dos/as vencedores/as)

    1. Os resultados serão divulgados no site da acivc.pt, no dia 1 de julho de 2022.
    2. Os prémios serão entregues aos/às 5 (cinco) vencedores/as no dia 5 de julho (terça-feira), na sede da ACIVC.

    Capítulo III – Disposições finais

    Artigo 9.º (Interpretação e lacunas)

    As dúvidas que surjam, deverão ser esclarecidas através do endereço de email montrassjoao@acivc.pt ou através do telefone 252 631 405.

    Artigo 10.º (Entrada em vigor)

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.