Sorteio de Natal Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde

O comércio local faz parte da cultura e da vivência dos povos, desde sempre enraizado nos hábitos e nas tradições das comunidades. Desenrola-se em locais de pequena ou média dimensão e integra uma forma de comércio assente numa base de confiança e num ambiente de proximidade entre cliente e vendedor.Nas décadas de oitenta e noventa, como o aparecimento das grandes superfícies comerciais, fruto das exigências e da alteração de hábitos e horários de consumo, o comércio tradicional viu-se ameaçado face a uma concorrência desigual.

Na atualidade, estes estabelecimentos comerciais são cada vez em menor número, com tendência ao desaparecimento pelo que se revela crucial a implementação de iniciativas que fomentem esta tipologia de comércio.

Atenta às necessidades dos comerciantes e às exigências da atualidade, a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pretende levar a cabo uma iniciativa que objetiva incrementar a afluência às lojas de comércio tradicional numa altura do ano (período natalício) em que tipicamente se concentra um maior volume de compras e transações comerciais.

A Associação surgiu no ano de 1906 sob o nome de Associação Comercial de Vila do Conde. Mais tarde, em 1929 mudou a designação para Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde. Em 1940 passou a ser conhecida como Grémio do Comércio de Vila do Conde. Contudo, em 1976 voltou a assumir a designação de Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, mantendo-se assim até à atualidade.

Apesar dos vários nomes a instituição mantém a permanência da classe social com a sua função económica no seio da comunidade tal como podemos comprovar pela permanência da palavra “comércio” ou da sua derivada “comercial” e do topónimo “Vila do Conde”.

A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde é, portanto, uma associação dos comerciantes e industriais do concelho de Vila do Conde que tem por principais objetivos o estudo, a defesa dos interesses e a promoção das atividades da classe.

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

1. O presente regulamento define as regras a que deve obedecer o concurso de sorteio “Compre em Vila do Conde”, ação promovida pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde e que decorrerá no período natalício em estabelecimentos de comércio tradicional do concelho de Vila do Conde, com o objetivo de:

a) Promover o comércio local no concelho de Vila do Conde;

b) Contribuir para a revitalização do comércio local do concelho, mobilizando os comerciantes e envolvendo os clientes, incentivando a população a fazer compras a nível local;

c) Dinamizar iniciativas de dinamização do concelho, garantindo a sua diferenciação como um local ativo e atrativo para viver, trabalhar e fazer compras;

d) Fomentar a criação de oportunidades de negócios e potenciar novos espaços de comercialização.

2. Opresentedocumentoestabeleceasregrasquedevemsercumpridaspeloscomerciantesque pretendam obter os cupões para disponibilizar aos seus clientes.

3. O presente documento estabelece as regras que devem ser cumpridas pelos clientes que pretendam obter os cupões para se habilitarem a um dos prémios a concurso.

Artigo 2.º

(Âmbito)

1. O concurso destina-se a todos os indivíduos que efetuem compras nas lojas aderentes, salvaguardando-se que podem participar todas as pessoas singulares, que façam compras entre os dias 2 e 31 de dezembro de 2019, de valor igual ou superior ao definido no número 1 do artigo

6o do presente regulamento.

2. Os portadores dos cupões premiados poderão efetuar o levantamento dos respetivos prémios mediante preenchimento e entrega à entidade promotora e organizadora de uma declaração, conforme modelo constante do presente regulamento (anexo III).

3. Caso o premiado seja um menor de idade, o levantamento do prémio será efetuado mediante a apresentação de declaração por parte do respetivo representante legal, conforme anexo III, parte integrante do presente regulamento.

Artigo 3.º

(Princípios e garantia)

1. O concurso obedece aos princípios gerais de liberdade de participação e de igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.

2. O concurso tem como entidade promotora e organizadora a Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, responsável pela sua promoção e divulgação bem como pela dinamização dos recursos necessários para a respetiva concretização.

3. Para efeitos do definido no ponto anterior, será constituída uma Comissão composta por três elementos da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

4. A Comissão terá como função zelar pelo cumprimento integral das normas do presente regulamento, traduzindo-se numa eventual fiscalização, que permita uma verificação eficaz das mesmas. Esta poderá ser por via de seleção aleatória de um ou mais dos estabelecimentos aderentes, ou resultante de eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do concurso.

Artigo 4.º

(Estabelecimentos aderentes)

1. Ao concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho tradicional e de proximidade, sediados no concelho de Vila do Conde, com área de venda ao público inferior a 500 m2, que se enquadram nas categorias definidas no anexo I deste regulamento, excluindo-se qualquer prestação de serviço.

2. A Comissão reserva-se o direito de admitir os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação deste regulamento e que pretendam participar no mesmo.

Artigo 5.º

(Sorteio, prémio e calendário do passatempo)

1. O concurso é constituído por um sorteio que visa a atribuição de três prémios em valor monetário, no total de 1750€, tal como a seguir descrito:

1.1. 1o Prémio – 1000€ 1.2. 2o Prémio – 500€ 1.3. 3o Prémio – 250€

2. O sorteio realiza-se através da extração dos cupões de participação introduzidos em cada ponto de recolha, que posteriormente serão colocados na tômbola existente na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, sita na Rua da Igreja no 15, 4480 – 754 Vila do Conde

3. Por cada cupão de participação extraído é retirado, de imediato, um cupão suplente, correspondente ao mesmo prémio.

4. O cupão suplente de cada prémio não pode ser do mesmo titular que obteve o cupão premiado.

5. A selagem dos pontos de recolha será efetuada, no dia 2 de janeiro de 2020, no próprio local onde se encontram depositados, antes do seu transporte, para o local de realização do sorteio (sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde).

6. A selagem dos pontos de recolha será efetuada na presença de pelo menos dois elementos da comissão organizadora e de um elemento representante do local onde se encontra o ponto de recolha, por forma a garantir a integridade do procedimento.

7. O sorteio terá lugar no dia 5 de janeiro de 2020 na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde pelas 17h00 e será transmitido em direto pelo link do Facebook: https://www.facebook.com/acivc/

8. O sorteio realizar-se-á através da extração dos cupões de participação anteriormente introduzidos nos pontos de recolha.

9. O concurso decorre de acordo com o seguinte calendário:
a) De 2 a 31 de dezembro de 2019 – prazo para inscrição dos estabelecimentos aderentes.

b) De 2 a 31 de dezembro de 2019 – prazo para o depósito dos cupões de participação nos pontos de recolha.

c) Dia 2 de janeiro de 2020 – selagem dos pontos de recolha e transporte para o local da realização do sorteio.

d) Dia 5 de janeiro de 2020 – sorteio na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

e) Dia 8 de janeiro de 2020 – publicitação dos resultados do concurso na página oficial da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde.

f) A partir de 8 de janeiro de 2020 – atribuição dos prémios.

9. É colocada à disposição dos clientes participantes, a possibilidade de efetuarem depósito dos seus cupões de participação, nos pontos de recolha existentes para o efeito, tal como mencionado no anexo II (quadro I e II) por forma a facilitar a deslocação ao ponto de recolha mais próximo, independentemente do local onde foi efetuada a compra.

3. No dia 2 de janeiro de 2020 serão recolhidos todos os pontos de recolha existentes nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível do concelho de Vila do Conde.

4. No concurso, serão sorteados 3 cupões, através do conjunto total de cupões recolhidos da totalidade de pontos de recolha. Adicionalmente, serão extraídos 3 cupões suplentes, num total de 6 cupões.

5. Cada participante do passatempo só poderá ter direito a um prémio.

Artigo 6.º

(Atribuição dos cupões de participação)

1. Aos clientes dos estabelecimentos aderentes, será atribuído um cupão de participação por cada 25€ em compras, até ao limite máximo de 10 cupões, independentemente do valor da compra.

2. Os cupões de participação devem estar carimbados pelo estabelecimento aderente ou rubricados pela pessoa responsável, de forma a identificar o local da compra, sob pena do cupão ser considerado nulo, caso venha a ser extraído.

Artigo 7.º

(Regras de participação dos clientes/premiados)

1. O estabelecimento aderente procede à entrega dos cupões de participação sempre que o cliente faça compras num montante igual ou superior a 25€, até o limite máximo de 10 cupões, conforme o ponto no 1 do artigo 6o do presente regulamento.

2. A identificação dos clientes será feita através dos cupões de participação que depois de devidamente preenchidos em todos os seus campos, deverão ser depositados num dos pontos de recolha mencionados no anexo II (quadros I e II) do presente regulamento.

3. No ato da entrega aos clientes dos cupões de participação, estes deverão ser carimbados (ou rubricados pelo seu representante legal), sob pena de serem consideradas nulos, no caso de virem a ser extraídos.

4. Os clientes deverão ter em sua posse os talões de compra, que lhes possibilitaram o acesso aos cupões e respetiva participação no concurso.

5. Os clientes deverão ser informados, pelo estabelecimento comercial, que deverão guardar o respetivo talão de compra, para se habilitarem aos prémios a concurso e, se necessário, comprovarem a compra.

6. Constituem-se como estabelecimentos aderentes todas as entidades de comércio tradicional de Vila do Conde, que que demonstrem interesse em participar no presente concurso e levem a cabo os procedimentos a seguir descritos.

Artigo 8.º

(Regras de participação dos estabelecimentos aderentes ao concurso)

1. Os comerciantes interessados em aderir ao concurso, deverão contatar a Associação Industrial e Comercial de Vila do Conde para manifestar esse interesse, efetuar a respetiva inscrição, obter o(s) livro(s) de cupões, bem como o autocolante identificativo da adesão ao concurso por parte do estabelecimento que representam.

2. Os comerciantes interessados em aderir ao passatempo, deverão levantar os livros de cupões na sede da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde a partir do dia 2 de dezembro de 2019.

3. Os comerciantes poderão iniciar a entrega dos cupões aos seus clientes somente a partir do dia 2 de dezembro de 2019. Caso o talão comprovativo da compra, associado ao cupão de participação, tenha uma data anterior à referida, o cupão não será considerado para efeitos do concurso.

4. Qualquer dúvida ou questão sobre o presente regulamento, ou ato de inscrição, poderá ser solicitado esclarecimento pelo telefone 252 631 405 ou pelo endereço de correio eletrónico concursodenatal2019@gmail.com

5. Os estabelecimentos aderentes deverão estar identificados com um autocolante, fornecido pela organização.

6. A comissão organizadora disponibilizará aos estabelecimentos aderentes lotes de 50 cupões de participação cada, a serem entregues pelos comerciantes aos clientes, mediante as compras efetuadas, conforme número 1 do artigo 6o do presente regulamento.

7. Os lotes de cupões serão entregues aos estabelecimentos aderentes no ato de inscrição.

8. Casos sejam necessários mais cupões de participação no decorrer do passatempo, o estabelecimento aderente deve solicitar à Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde

com a antecedência mínima de 48h, de forma presencial ou através do endereço eletrónico

concursodenatal2019@gmail.com

9. Os estabelecimentos aderentes deverão cumprir o regulamento do concurso, sob pena dele poderem ser excluídos.

10. A Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde procede à entrega dos prémios, a partir da data de publicação dos resultados da extração (8 de janeiro de 2020), mediante apresentação do respetivo documento de compra, bem como de declaração conforme modelo constante no anexo III do presente documento, no prazo máximo de 20 dias.

Artigo 9.º

(Publicitação do concurso e resultados)

1. A divulgação do concurso será feita através de cartazes, “flyers”, redes sociais e os media locais, nos estabelecimentos aderentes, nas Juntas de Freguesia e nos postos de combustível.

2. Através dos meios publicitários serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora de realização do sorteio, como também a data e hora até à qual os cupões poderão dar entrada nos pontos de recolha para serem admitidos a concurso.

3. O presente regulamento, a lista de estabelecimentos aderentes e os prémios a serem atribuídos serão divulgados no site da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, disponível através da hiperligação www.compreemviladoconde.pt

4. Serão ainda divulgados o apuramento dos resultados dos cupões extraídos e suplentes (nome) e o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

Artigo 10.º

(Disposições finais)

1. O desconhecimento do presente regulamento não pode ser invocado para justificar o

incumprimento das suas disposições.

2. No caso de prémios não reclamados no prazo devido ou de não ser feita prova, nos termos e prazos referidos no ponto 10 do artigo 8o do regulamento, o(s) prémio(s), revertem, a favor de um estabelecimento de assistência, a designar pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde, no prazo máximo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

3. Os prémios a atribuir serão entregues livres de qualquer ónus ou encargo para os contemplados.