Inscrição

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    Regulamento

    Capítulo I – Disposições Gerais

     

    Artigo 1.º (Objeto e fim)

    1. O presente regulamento estabelece as regras para o concurso de Montras de São João 2024 promovido pela Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde (ACIVC).
    2. Através do concurso pretende-se perpetuar a tradição popular Sanjoanina de decoração de montras e simultaneamente, promover o comércio tradicional.

    Artigo 2.º (Concorrentes)

    1. São admitidas a concurso as empresas que:
      • Demonstrem interesse em participar, através da prévia inscrição;
      • Possuam estabelecimento comercial na área geográfica do concelho de Vila do Conde;
      • Sejam, ou não, associadas da ACIVC, tendo em conta que este concurso integra nas festividades de João promovidas pela Câmara Municipal de Vila do Conde.

    Artigo 3.º (Prémio)

    1. Serão atribuídos prémios às 5 (cinco) montras mais votadas e que cumpram todas as regras do presente regulamento.
    2. Os primeiros prémios serão monetários, correspondendo:
      • € 500,00 (quinhentos euros) ao 1.º prémio;
      • € 400,00 (quatrocentos euros) ao 2.º prémio;
      • € 300,00 (trezentos euros) ao 3.º prémio;
      • € 200,00 (duzentos euros) ao 4.º prémio;
      • € 100,00 (cem euros) ao 5.º prémio.
    1. A entrega dos prémios às empresas vencedoras fica condicionada à:
      • Regularização de quotas em atraso no caso de empresas associadas da ACIVC;
      • Inscrição da empresa como associada da ACIVC no caso de empresas não associadas.

    Artigo 4.º (Requisitos das montras)

    1. As montras a concurso devem utilizar decoração alusiva à época sanjoanina envolvida nos artigos habitualmente comercializados pelo respetivo estabelecimento.
    2. As montras a concurso terão de ter e manter a decoração desde as 09h00 do dia 13 de junho (quinta-feira) até às 23h59 do dia 24 de junho (segunda-feira), dia de São João.

    Artigo 5.º (Critérios de Decisão)

    1. As montras vencedoras serão apuradas através de:
      • Júri composto por três elementos, sendo eles (50%):
        • Representante da comissão de Festas de S. João
        • Especialista em vitrinismo
        • Representante da Associação Comercial e Industrial de Vila do Conde
      • Soma da votação que cada montra obtiver no site da acivc.pt. Este método de votação tem um peso de 25% na totalidade das votações.
      • Votação dos participantes do concurso através de formulário enviado pela organização do mesmo concurso (25%).
    2. As fotografias das montras serão tiradas por alunos do terceiro ano do curso de Técnico/a de Comunicação e Serviço Digital, nos dias 13 e 14 de junho. Pelo que se solicita que as montras fiquem preparadas e iluminadas tal como desejam para as fotografias.
    3. Após publicação online das fotografias, cada empresa a concurso deverá eleger as cinco melhores montras, não sendo possível votar na própria montra. Para isso basta enviar um e-mail para montrassjoao@acivc.pt com a votação, sendo que atribui cinco pontos à que considerar melhor montra e vai decrescendo a votação até à montra que atribui um ponto.

    Capítulo II – Procedimento

    Artigo 6.º (Apresentação das Candidaturas)

    1. As inscrições têm início no dia 3 de junho de 2024 e término no dia 13 de junho de 2024.
    2. A empresa participante deverá inscrever-se através do site acivc.pt preenchendo o formulário online.
    3. As fotografias das montras inscritas a concurso serão publicadas no site da acivc.pt no dia 17 de junho de 2024.

    Artigo 7.º (Votação)

    1. A votação online inicia no dia 17 de junho e termina no dia 28 de junho de 2024.

    Artigo 8.º (Divulgação dos/as vencedores/as)

    1. Os resultados serão divulgados no site acivc.pt e Facebook da ACIVC no dia 3 de julho de 2024.
    2. Os prémios serão entregues às cinco montras vencedoras no dia 5 de julho (sexta- feira), na sede da ACIVC.

    Capítulo III – Disposições finais

    Artigo 9.º (Interpretação e lacunas)

    As dúvidas que surjam, deverão ser esclarecidas através do endereço de email montrassjoao@acivc.pt.

    Artigo 10.º (Entrada em vigor)

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação.